O periódico jurídico on line In Verbis, fruto da incansável actividade de Joel Timóteo, não tem apenas nova aparência, permitindo o histórico nas pesquisas: abriu um forum para o debate sobre a reforma do processo civil. Aqui. Parabéns pelo que é e obrigado pelo que dá.
Apresentação
O presente blog foi criado em Janeiro de 2005. Está em actualização permanente, tal como o seu autor, que decidiu agora regressar ao estudo do Direito. Tem como linha de orientação não comentar processos ou casos concretos, menos ainda o que tenha a ver com a minha profissão, estando o meu site de Advogado aqui, nele se mantendo o mesmo critério. Estou presente também na rede social Linkedin e no Twitter.
José António Barreiros
O futuro das vítimas
A Associação Portuguesa de Apoio à Vítima encontra-se a desenvolver o Projecto CABVIS – Capacity building for EU crime victim support. No seguimento das actividades deste projecto vai decorrer no dia 2 de Fevereiro de 2012 o Seminário “O futuro dos direitos das vítimas na nova agenda da União Europeia”. Este Seminário terá lugar na Universidade Fernando Pessoa, no Porto.
O Seminário realiza-se numa altura em que se debate no seio das instituições europeias a recente Proposta de Directiva do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece normas mínimas relativas aos direitos, ao apoio e à protecção das vítimas de crime. Este documento emana do pacote legislativo lançado pela Comissão Europeia com vista ao reforço da protecção e apoio às vítimas de crime, colocando a vítima de crime numa posição mais central dentro do sistema judicial.
Inscrição livre. Mais informações, aqui.
Que se debata mas que se actue. Muitos gritam contra o excesso de garantismo dos arguidos, poucos gritam pela miséria de protecção das vítimas. Esta é a questão. Vítimas até por encontrarem poucos que defendam os meios de que precisam para se defenderem do sistema.
Reabrem os tribunais
Como em todas as profissões em que tem de se renovar a esperança, desde que comecei a advogar acho que os tribunais reabrem ao longo do ano muitas vezes: primeiro, após as férias de Verão, que há dois anos andaram em bolandas; depois num dia que nunca consegui fixar, que é o chamado Dia do Ano Novo Judicial, em que se abre o que já está aberto e se organiza uma cerimónia de gala no Supremo, que nestes anos tem dado azo a uns discursos biliosos e enfim, abrem amanhã, depois das Férias de Natal, porque é a seguir ao Ano Novo.
Aqui estamos, de novo com os prazos a correr, sucedendo que para os que trabalham na área criminal nunca deixaram afinal de correr.
Coleccionadores de angústias, para retomar um título de Fidelino de Figueiredo, fazem vida os advogados a interiorizar problemas alheios, de gente que está em carne viva e a terem de se tranquilizar para tornaram um problema num caso, sossegando o mundo do desassossego. E depois guiarem-se pelo frio labirinto da multidão das leis e da incerta jurisprudência, pelos caminhos do errático processo.
Se isto faz alguém feliz duvido muito. Um dia perguntaram-me que condição havia para se estar na profissão em que estou. Respondi «saber sofrer». Acrescento hoje: rindo, com um sorriso nos lábios, para parecer que se está contente.
Mas não se faz má cara à adversidade. Reabrimos hoje, levantando taipais. Na Advocacia, na realmente vivida de toga a rasgar-se, é-se sempre soldado raso, o que chega a ser cómico num mundo com tantas altas patentes, não fossem as marchas forçadas, as horas de agonia na trincheira, morteirada para cá, tiro de canhão para acolá e morrer-se por vezes com a bala de uma espingarda de uma formalidade processual menor com que nos matam, despachando o processo que para alguns assim sempre é mais um para a estatística. Haja saúde! Abraço a todos e viva!
P. S. Reabre o ano judicial. Alguém descobriu que o patrono da Advocacia é o Santo Ivo. Desde que conheci da Justiça a imagem da Beleza e da Honra, adoptei o Santo Expedito. A oração junta ajuda a compreender o porquê explicável.
Instituto Português de Processo Civil
Leio aqui no blog Horizonte Jurídico, a notícia sobre a existência de um Instituto Português de Processo Civil, organizado por Miguel Teixeira de Sousa. O link para o magnífico site pode ser encontrado aqui. Anuncia-se um encontro para os dias 11 e 12 de Fevereiro, na Figueira da Foz. Em debate a revisão do Código de Processo Civil. Com toda a oportunidade.
"Bolonha" e o "nível medíocre"
«Quando iniciei a minha carreira profissional (nos anos 80), o nível médio dos advogados era medíocre e, de vez em quando, cruzava-me com um advogado bom ou até muito bom (como o meu patrono, felizmente)». Quem o diz é Agostinho Guedes, Director da Escola de Direito da Universidade Católica no Porto [ver aqui] e advogado ele próprio [ver aqui], o qual acrescenta: «Na Faculdade de Direito da Universidade Católica Portuguesa, a Declaração de Bolonha criou a oportunidade ideal para repensar profundamente o ensino do Direito» [o resto está aqui].
Autoridade Tributária: unidades nucleares
Eis, de acordo com a Portaria n.º 320-A/2011, de 30.12, que entrou em vigor no dia 1 de Janeiro quais serão os serviços centrais da Autoridade Tributária, os quais integram as seguintes unidades orgânicas nucleares:
a) Direção de Serviços do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares;
b) Direção de Serviços do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas;
c) Direção de Serviços de Relações Internacionais;
d) Direção de Serviços do Imposto Municipal sobre Imóveis;
e) Direção de Serviços do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis, do Imposto do Selo, do Imposto Único de Circulação e das Contribuições Especiais;
f) Direção de Serviços de Avaliações;
g) Direção de Serviços do Imposto sobre o Valor Acrescentado;
h) Direção de Serviços dos Impostos Especiais de Consumo e do Imposto sobre Veículos;
i) Direção de Serviços de Tributação Aduaneira;
j) Direção de Serviços de Regulação Aduaneira;
k) Direção de Serviços de Licenciamento;
l) Direção de Serviços Técnicos, Análises e Laboratório;
m) Direção de Serviços de Registo de Contribuintes;
n) Direção de Serviços de Cobrança;
o) Direção de Serviços de Reembolsos;
p) Direção de Serviços de Contabilidade e Controlo;
q) Direção de Serviços de Planeamento e Coordenação da Inspeção Tributária;
r) Direção de Serviços Antifraude Aduaneira;
s) Direção de Serviços de Investigação da Fraude e de Ações Especiais;
a) Direção de Serviços do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares;
b) Direção de Serviços do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas;
c) Direção de Serviços de Relações Internacionais;
d) Direção de Serviços do Imposto Municipal sobre Imóveis;
e) Direção de Serviços do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis, do Imposto do Selo, do Imposto Único de Circulação e das Contribuições Especiais;
f) Direção de Serviços de Avaliações;
g) Direção de Serviços do Imposto sobre o Valor Acrescentado;
h) Direção de Serviços dos Impostos Especiais de Consumo e do Imposto sobre Veículos;
i) Direção de Serviços de Tributação Aduaneira;
j) Direção de Serviços de Regulação Aduaneira;
k) Direção de Serviços de Licenciamento;
l) Direção de Serviços Técnicos, Análises e Laboratório;
m) Direção de Serviços de Registo de Contribuintes;
n) Direção de Serviços de Cobrança;
o) Direção de Serviços de Reembolsos;
p) Direção de Serviços de Contabilidade e Controlo;
q) Direção de Serviços de Planeamento e Coordenação da Inspeção Tributária;
r) Direção de Serviços Antifraude Aduaneira;
s) Direção de Serviços de Investigação da Fraude e de Ações Especiais;
t) Direção de Serviços de Justiça Tributária;
u) Direção de Serviços de Gestão dos Créditos Tributários;
v) Direção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos;
w) Direção de Serviços de Formação;
x) Direção de Serviços de Gestão de Recursos Financeiros;
y) Direção de Serviços de Instalações e Equipamentos;
z) Direção de Serviços de Planeamento e Controlo de Gestão;
aa) Centro de Estudos Fiscais e Aduaneiros;
bb) Direção de Serviços de Consultadoria Jurídica e Contencioso;
cc) Direção de Serviços de Auditoria Interna;
dd) Direção de Serviços de Cooperação e Relações Institucionais;
ee) Direção de Serviços de Comunicação e Apoio ao Contribuinte;
ff) Unidade dos Grandes Contribuintes».
u) Direção de Serviços de Gestão dos Créditos Tributários;
v) Direção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos;
w) Direção de Serviços de Formação;
x) Direção de Serviços de Gestão de Recursos Financeiros;
y) Direção de Serviços de Instalações e Equipamentos;
z) Direção de Serviços de Planeamento e Controlo de Gestão;
aa) Centro de Estudos Fiscais e Aduaneiros;
bb) Direção de Serviços de Consultadoria Jurídica e Contencioso;
cc) Direção de Serviços de Auditoria Interna;
dd) Direção de Serviços de Cooperação e Relações Institucionais;
ee) Direção de Serviços de Comunicação e Apoio ao Contribuinte;
ff) Unidade dos Grandes Contribuintes».
Para mais detalhes consultar aqui.
A 2ª prestação da taxa de justiça
Legislação sobre custas, avulsa e retroactiva. Ei-la, em Portaria, a inaugurar o ano civil [publica-mo-la de acordo com a ortografia que a folha oficial passou a seguir]
Consta do preâmbulo da Portaria n.º 1/2011, de 2 de Janeiro: «Foi submetida à aprovação da Assembleia da República uma proposta de lei, apresentada pelo Governo, que visa alterar o Regulamento das Custas Processuais. Além de dar cumprimento a alguns dos compromissos assumidos por Portugal, no âmbito do acordo celebrado com o Banco Central Europeu, com a Comissão Europeia e com o Fundo Monetário Internacional tendo em vista o programa de auxílio financeiro à República Portuguesa, nomeadamente no que respeita à padronização das custas judiciais e ao desincentivo à litigância de má -fé, tal proposta procede igualmente à definição do momento do pagamento da segunda prestação da taxa de justiça, uma vez que o Decreto -Lei n.º 52/2011, de 13 de abril, que introduziu essa segunda prestação, não estipulou esse momento. Perante a atual ausência de definição do momento do pagamento dessa segunda prestação, tem sido prática considerar aplicável o disposto no regime do pagamento em duas prestações da taxa de justiça instituído como regime transitório em 2009. Torna -se por isso necessário manter vigente esse regime até à eventual entrada em vigor das alterações propostas pelo Governo».
«Assim:
Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Justiça, ao abrigo do disposto no Regulamento das Custas Processuais, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 34/2008, de 26 de fevereiro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 22/2008, de 24 de abril, e alterado pela Lei n.º 43/2008, de 27 de agosto, pelo Decreto -Lei n.º 181/2008, de 28 de agosto, pelas Leis n.os 64 -A/2008, de 31 de dezembro, e 3 -B/2010, de 28 de abril, e pelo Decreto -Lei n.º 52/2011, de 13 de abril, o seguinte:
Artigo 1.º
Alteração à Portaria n.º 419 -A/2009, de 17 de abril
O artigo 44.º da Portaria n.º 419 -A/2009, de 17 de abril, alterada pelas Portarias n.os 179/2011, de 2 de maio, e 200/2011, de 20 de maio, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 44.º
[...]
1 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
2 — Independentemente do disposto no número anterior, até 31 de dezembro de 2012, a parte ou sujeito
processual pode ainda proceder ao pagamento da taxa de justiça devida pelo impulso processual em duas prestações, de igual valor, sendo a primeira devida no momento estabelecido no artigo 14.º do RCP e a segunda prestação nos 90 dias subsequentes.
3 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
4 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
5 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
6 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . »
Artigo 2.º
Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2012».
«Assim:
Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Justiça, ao abrigo do disposto no Regulamento das Custas Processuais, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 34/2008, de 26 de fevereiro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 22/2008, de 24 de abril, e alterado pela Lei n.º 43/2008, de 27 de agosto, pelo Decreto -Lei n.º 181/2008, de 28 de agosto, pelas Leis n.os 64 -A/2008, de 31 de dezembro, e 3 -B/2010, de 28 de abril, e pelo Decreto -Lei n.º 52/2011, de 13 de abril, o seguinte:
Artigo 1.º
Alteração à Portaria n.º 419 -A/2009, de 17 de abril
O artigo 44.º da Portaria n.º 419 -A/2009, de 17 de abril, alterada pelas Portarias n.os 179/2011, de 2 de maio, e 200/2011, de 20 de maio, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 44.º
[...]
1 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
2 — Independentemente do disposto no número anterior, até 31 de dezembro de 2012, a parte ou sujeito
processual pode ainda proceder ao pagamento da taxa de justiça devida pelo impulso processual em duas prestações, de igual valor, sendo a primeira devida no momento estabelecido no artigo 14.º do RCP e a segunda prestação nos 90 dias subsequentes.
3 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
4 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
5 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
6 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . »
Artigo 2.º
Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2012».
Acesso ao Direito: regressa o controlo dos lançamentos
Regressa o sistema de controlo e fiscalização dos serviços e despesas que os Advogados lançam no sistema informático, debitando-o ao sistema de custeio do acesso ao direito. Eis o que resulta da Portaria n.º 319/2011, de 30 de Dezembro, que consubstancia a terceira alteração à Portaria n.º 10/2008, de 3 de Janeiro, que regulamenta a lei do acesso ao direito.
Simultaneamente impõe-se a tempestividade na satisfação do devido quando se legisla neste sentido: «o pagamento da compensação devida aos profissionais forenses deve ser processado pelo IGFIJ, I. P., até ao termo do mês seguinte àquele em que é confirmada no sistema, pela secretaria do tribunal ou serviço competente junto do qual corre o processo».
Do preâmbulo do diploma consta, a justificar: «A Portaria n.º 10/2008, de 3 de Janeiro, que regulamenta
a Lei do Acesso ao Direito, estabeleceu, entre outros, o modo da admissão dos profissionais forenses
no sistema de acesso ao direito, a forma da nomeação de patrono e de defensor, o pagamento da respectiva compensação, o valor da taxa devida pela prestação de consulta jurídica e definiu as estruturas de resolução alternativa de litígios às quais se aplica o regime de apoio judiciário. Posteriormente, foram introduzidas alterações ao modelo então criado, pela Portaria n.º 210/2008, de 29 de Fevereiro, designadamente ao nível dos mecanismos de nomeação dos profissionais forenses e de gestão do sistema informático. A Portaria n.º 210/2008, de 29 de Fevereiro, eliminou a necessidade de confirmação da informação remetida pela Ordem dos Advogados ao Instituto de Gestão Financeira e de Infraestruturas de Justiça, I. P. (IGFIJ) pelas secretarias dos tribunais, referente ao pagamento das compensações devidas aos profissionais forenses. Mostra -se, assim, imperioso reintroduzir tais mecanismosde fiscalização no sistema, sem, no entanto, onerar os intervenientes que nele participam».
P. S. «A Portaria n.º 210/2008, de 29 de Fevereiro, eliminou a necessidade de confirmação da informação remetida pela Ordem dos Advogados ao Instituto de Gestão Financeira e de Infraestruturas de Justiça, I. P. (IGFIJ) pelas secretarias dos tribunais, referente ao pagamento das compensações devidas aos profissionais forenses», diz o dito preâmbulo.
Já perguntei e não vi responder: porque se eliminou? Com quem a determinar a eliminação? Com quem a saber e a concordar com o eliminado? Com quem a prever [ou nem nisso pensar] no que poderia suceder ante a supressão do controlo?
E agora, José?
Já perguntei e não vi responder: porque se eliminou? Com quem a determinar a eliminação? Com quem a saber e a concordar com o eliminado? Com quem a prever [ou nem nisso pensar] no que poderia suceder ante a supressão do controlo?
E agora, José?
Razão e sentimento no Direito
Inauguro este ano com um dos mais belos textos que me foi dado ler nos últimos tempos, sobre o Amor e a Justiça. Poderia transcrever, se citar não fosse uma forma de lhe enrugar o viço, empalidecendo-lhe a cor. Escreveu António Manuel Hespanha. Pode ler-se aqui. É um estudo sobre os sentimentos, quantas vezes defendidos com paixão e julgados com contida emoção, no território da Justiça humana e para esse ser que morre quando lhe pára o coração, o Homem, o único sujeito de todos os direitos e de todas as obrigações.
Aceleração máxima
Eu sei que é um contributo modesto, mas é de boa vontade e à medida das minhas possibilidades. De acordo com as estatísticas «o País fecha o ano com mais de 1,6 milhões de processos pendentes nos tribunais, em média 950 por cada magistrado». Ora, tendo de cumprir aquilo a que nos obrigámos ante a "troika" que nos governa temos de eliminar as pendências nos tribunais, aumentando a rapidez processual. Mais depressa, mais depressa, cada vez mais depressa.
Seguramente haverá doutos e sábios a estudarem como. Esta manhã lembrei-me desta. Está tudo no Charlot.
Subscrever:
Mensagens (Atom)








