Apresentação



O presente blog foi criado em Janeiro de 2005. Está em actualização permanente, tal como o seu autor, que decidiu agora regressar ao estudo do Direito. Tem como linha de orientação não comentar processos ou casos concretos, menos ainda o que tenha a ver com a minha profissão, estando o meu site de Advogado aqui, nele se mantendo o mesmo critério. Estou presente também na rede social Linkedin e no Twitter.

José António Barreiros




Observatório Permanente da Justiça Portuguesa

São estes os estudos actualmente em curso no Observatório Permanente da Justiça Portuguesa:
* A Contingentação Processual nos Juízos Cíveis;
* Análise do desempenho do sistema judicial no combate à criminalidade complexa;
* Condições sociais de aplicação do Direito do Ambiente em Portugal;
* Conselhos Superiores da Magistratura Judicial e do Ministério Público;
* Estudo exploratório sobre o desempenho funcional das polícias enquanto órgãos auxiliares da justiça;
* Impacto da política de justiça da U.E. em Portugal;
* Litigação ausente dos tribunais;
* Meios alternativos de resolução de conflitos em Portugal e na Europa no âmbito da pequena conflitualidade e da litigação de massa;
* Recrutamento, formação e desempenho funcional dos advogados;
* Sondagem à opinião pública sobre o funcionamento dos tribunais em Portugal;
* Tratamento jurídico e judiciário da temática do corpo e da vida
.
Segundo a apresentação que de si faz, «o Observatório Permanente da Justiça Portuguesa (OPJ) foi criado no Centro de Estudos Sociais (CES) da Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra, em 1996, através de um contrato celebrado com o Ministério da Justiça. O OPJ deu continuidade à investigação realizada pelo Centro de Estudos Sociais para o Centro de Estudos Judiciários, entre 1990 e 1996, sobre o funcionamento dos tribunais e a percepção e avaliação dos portugueses sobre o direito e a justiça. O Observatório tem como objectivo principal acompanhar e analisar o desempenho dos tribunais e de outras instituições e actividades com eles relacionados, como as polícias, as prisões, os serviços de reinserção social, os sistemas de perícias e o sistema médico-forense, as profissões jurídicas e os sistemas alternativos de resolução de litígios. Compete-lhe, ainda, avaliar as reformas introduzidas, sugerir novas reformas e proceder a estudos comparados, fora e dentro da União Europeia. Estudos de opinião sobre o direito e a justiça fazem igualmente parte dos seus objectivos. Vários relatórios condensam os principais resultados da investigação produzida, a que se juntam participações em projectos e redes internacionais, em parceria com outras instituições, e artigos publicados em revistas portuguesas e estrangeiras especializadas no domínio sócio-jurídico.
O Observatório é coordenado por Boaventura de Sousa Santos e conta com a participação de vários investigadores e assistentes de investigação».
Os interessados podem aceder-lhe em http://opj.ces.uc.pt/

Tema juvenil, objecto senil

Não há dúvida que o Direito progride, se não em profundidade, pelo menos em extensão. Sectores até aqui em completa anomia, vêm surgir sobre si o espectro da regulamentação jurídica. Eis um caso recente: o Direito do Envelhecimento. Trata-se de uma matéria que já conta aliás com um curso de pós-graduação. É na Faculdade de Direito de Coimbra.O prazo para as inscrições termina em 26 de Abril. Os interessados podem inteirar-se desta novidade através dos seguintes contactos: telefone: +351 239859801/02Fax: +351 239823353E-Mail: fduc@fd.uc.pt

Atraso na taxa de justiça de assistente

Procedendo a fixação de jurisprudência, o Acórdão do STJ n.º 3/2005 [publicado no Diário da República, n.º 63, I-A, de 2005-03-31] estatuiu que «no domínio de vigência do artigo 519.º, n.º 1,do Código de Processo Penal e do artigo 80.º, n.os 1 e 2, do Código das Custas Judiciais, na redacção anterior ao Decreto-Lei n.º 324/2003, de 27de Dezembro, no caso de não pagamento, no prazo de 10 dias, da taxa de justiça devida pela constituição de assistente, a secretaria deve notificar o requerente para, em 5 dias, efectuar o pagamento da taxa dejustiça, acrescida de igual montante».

IGFSS assistente em processo penal

Procedendo a fixação de jurisprudência, o Acórdão do STJ n.º 2/2005 [publicado no Diário da República n.º 63, I-A de 2005-03-31] estatuiu que «em processo por crime de abuso de confiança contra a segurança social, previsto e punido no artigo 107.º do Regime Geral das Infracções Tributárias, o Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social tem legitimidade para se constituir assistente».

Prisonais em risco

O Decreto-Lei n.º 75/2005, hoje publicado, altera o Decreto Regulamentar nº 38/82, de 7 de Julho, que atribui um subsídio aos funcionários da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais destinado a compensar as condições de risco específicas das actividades relacionadas com estabelecimentos prisionais.

A Europol e o Direito

Do «site» da Europol [http://www.europol.eu.int/] retiro, pois que ilustrativo, o currículo do novo director, Peter Ratzel, nomeado para o cargo em 22.03:
«Mr. Ratzel was born in Dillingen/Saar, in Germany, in 1949. He studied mathematics and physics in the University of Saarbrücken and served in the German Air Force. He started his career in the BKA (Federal Criminal Police Office, Wiesbaden, Germany) in 1976, where he is now Head of the Organised and General Crime Department».
Como é possível não ser formado em Direito, perguntarão alguns? Talvez por isso, dirão outros!

Mediação penal em revista

Com a devida vénia transcreve-se do «site» do Gabinete de Política Legislativa e Planeamento a seguinte notícia:
«A revista Legislação. Cadernos de Ciência de Legislação, editada pelo INA, publica, no n.º 37 (Abril - Junho de 2004), dois textos da responsabilidade do GPLP.
Os artigos em causa são "Mediação Penal - Trabalhos Preparatórios" e "O contributo do novo sistema de informação das Estatísticas da Justiça para a qualidade da legislação", e pretendem dar a conhecer alguns dos projectos desenvolvidos pelos GPLP nas suas principais áreas de trabalho: a produção legislativa e as estatísticas da Justiça.
No primeiro dá-se conta dos trabalhos desenvolvidos no Gabinete, durante o anos de 2004, no sentido de dar cumprimento à decisão-quadro do Conselho da União Europeia, de 15 de Março de 2001, relativa ao estatuto da vítima em processo penal, que prevê, no seu artigo 10º, a mediação no âmbito do processo penal, impondo que os Estados-Membros acolham esta nova realidade até 22 de Março de 2006.
No segundo artigo é apresentado o novo sistema informático de recolha e análise dos dados das Estatísticas da Justiça tendo em vista, entre outros objectivos, facultar melhor informação aos responsáveis pela elaboração da legislação na área da Justiça.»

Congresso de Toxicologia

Tem lugar nos próximos dias 6 e 7 de Abril no Porto um Conresso de Toxicologia, de cuja agenda destacamos:


6 de Abril

9.00h – Secretariado e Café de Boas Vindas
9:30h – Sessão de Abertura

Painel I

Toxicologia Molecular e Imunotoxicologia
Moderador – Prof. Doutora Mª Lourdes Bastos, Professora Catedrática da FFUP

10.00h Stresse oxidativo e Aterosclerose
Prof. Doutora Leonor Almeida, Prof. Catedrática de Bioquímica da FFUL

10.25h Sinalização celular e doenças neurodegenerativas
Prof. Doutora Catarina Oliveira, Prof. Catedrática da FMUC – Directora do Laboratório Associado de Neurociências

10.50h Genotoxicidade
Prof. Doutor Nuno G. Oliveira, Professor da FFUL
11.15h Hipersensibilidade a drogas: mecanismos imunológicos
Prof. Doutor Taborda-Barata, Prof. Auxiliar Univ. Beira Interior
11.40h Testes imunológicos aplicados à Toxicologia
Prof. Doutora Anabela Cordeiro, Professora da FFUP

12.00h Debate
12.45h Almoço


Painel II

Toxicologia Alimentar
Moderador – Prof. Doutora Mª Beatriz Oliveira, Professora da FFUP


14.30h Toxicidade dos cogumelos
Dr. Francisco Xavier, Presidente da Associação Micológica “A Pantorra”
14.50h Pesticidas em alimentos
Prof. Doutora Celeste Lino, Profª Associada – Faculdade de Farmácia Universidade de Coimbra
15.10h Debate


Painel III

Toxicologia ambiental
Moderador – Prof. Doutor Félix Carvalho, Professor da FFUP

15.30h Ensaios de Ecotoxicidade como ferramenta preditiva do impacto ambiental
Mestre Maria Cristina Antão S.C., Directora do Laboratório Equilibrium
(Lab. de Controlo de qualidade e de processos)
15.50h Impacto ambiental de fármacos
Prof. Doutor Félix Carvalho, Professor da FFUP
16.10h Debate
16.30h Coffee-break

Painel IV

Toxicologia Ocupacional
Moderador – Prof. Doutor Fernando Remião

17.00h Solventes Orgânicos
Prof. Doutora Ana Paula Marreilha, Professora da FFUL
17.20h Întoxicações por metais em ambiente laboral
Prof. Doutora Mª Lourdes Bastos, Professora da FFUP
17.40h Monóxido de carbono e cianetos
Dra. Irene Aragão, Intensivista - Unidade de Cuidados IntensivosPolivalente -HGSA
18.00h Debate
21:30h Copos & Conversas
Majestic


7 de Abril


Painel V

Toxicologia Clínica e Forense
Moderador – Prof. Doutora Teresa Magalhães, Directora da Delegação do Porto
9.30h Intoxicações Medicamentosas
Dra. Paula Melo, Lab. Toxicologia do Instituto de Medicina Legal
10.00h Efeitos tóxicos dos antibióticos
Prof. Doutor João Carlos de Sousa, Prof. UFP, ex Professor Catedrático FFUP
10:30h Coffee-break
11.00h Toxicologia Forense – Novos desafios
Dr. Mário João Dias, Instituto de Medicina Legal
11.30h Agentes Psicotrópicos – A extasy
Prof. Doutor Félix Carvalho, FFUP
12.00h Taxa de alcoolémia: uma perícia forense essencial
Dr. Rui Rangel, Director do Serviço de Toxicologia Forense-Instituto Nacional de Medicina Legal (INML) – Porto
12:30h Debate
13.00h Almoço


Painel V – Continuação

14.30h Interesse da Identificação Genética em Toxicologia
Prof. Doutora Mª Fátima T. Pinheiro Pereira
15.00h Intoxicação por Paraquato
Dr. Ricardo Jorge Dinis Oliveira, Estudante de doutoramento - FFUP
15.30h Toxicologia no Laboratório da PJ
Dr.ª Margarida Salgado, responsável pela Delegação na Directoria do Porto do Laboratório de Polícia Científica
16.10h Debate
16:40h Coffee-break

Painel VI

Toxicologia Reguladora
Moderador – Prof. Doutor Félix Carvalho

17.00h Dossier toxicológico para aprovação de medicamentos
Prof. Doutora Beatriz Lima, Prof. Catedrática da FFUL
17.20h Aprovação de alimentos geneticamente modificados
Doutora Isabel Mafra, Investigadora do Lab. Associado REQUIMTE da U.P.
17.40h Debate
18.00h Sessão de encerramento
18.15h Porto de honra com Tuna Académica
0.00h Festa de Encerramento

Ainda o RAI imperfeito

O Acórdão da Relação de Lisboa de 17.03.05 [proferido no processo n.º 3472/03 9ª Secção, relator Goes Pinheiro] estatui que «. Como resulta do disposto no art. 287.º n.ºs 1 al. b), n.º 2 e n.º 3 als. b) e c) do C.P.P., o requerimento para abertura de instrução, quando apresentado pelo assistente, deve conter, para além do mais, a narração dos factos integradores do crime imputado e a indicação das normas legais que o prevêem e punem. II. Se a assistente, na parte em que procurou dar cumprimento à mencionada al. c) do n.º 3 do art. 283.º, referiu apenas que os arguidos 'praticaram um crime de abuso de confiança previsto e punido pelo artigo 205.º do Código Penal', verdade é que não precisou a qual dos tipos se refere, se ao tipo simples que se contém no seu n.º1, ou aos tipos qualificados dos seus n.ºs 4 ou 5. III. No entanto, tal deficiência não obsta irremediavelmente à abertura de instrução, devendo o juiz de instrução lançar mão do preceituado no artigo 303.º n.º 1 do C.P.P., com o sentido expresso no n.º 3 do art. 358.º, aplicável por analogia, comunicando previamente aos arguidos aquilo que possa reputar-se como uma alteração da qualificação jurídica dos factos e conceder-lhes prazo para preparação da defesa se eles o requererem».

Co-arguidos - declarações em separado

O Acórdão da Relação de Lisboa de 17.03.05 [proferido no processo n.º 86/05 9ª Secção, relator Almeida Cabral] sentenciou que: «I- Nos termos do artº 332º, n. 7 do CPP, havendo vários arguidos e que devam depor separadamente, impõe-se ao tribunal, logo que voltem à sala de audiência, que os informe, resumidamente, do que se tiver passado na sua ausência, sob pena de nulidade. II- Esta nulidade - que depende de arguição, tal como estabelece o artº 120º, n. 1 do CPP -, fica sanada se não for arguida antes do encerramento da audiência de julgamento, na qual estiveram presentes os arguidos, seus defensores e também o ora recorrente e seu mandatário (cfr. al. a) do n. 3 do já citado artº 120º CPP)».