Apresentação



O presente blog foi criado em Janeiro de 2005. Está em actualização permanente, tal como o seu autor, que decidiu agora regressar ao estudo do Direito. Tem como linha de orientação não comentar processos ou casos concretos, menos ainda o que tenha a ver com a minha profissão, estando o meu site de Advogado aqui, nele se mantendo o mesmo critério. Estou presente também na rede social Linkedin e no Twitter.

José António Barreiros




O crime organizado em livro

A edição vem organizada por Cyrille Fijnaut, o livro intitula-se «Organised crime in Europe, concepts, patterns and control policies in the European Union and beyond». Trata-se de uma edição da Springer Gmbh & Co., são 1074 páginas e custa 207,69 €. Trata-se de uma descrição, conceptualmente sistematizada, da regulação jurídica do crime oprganizado em treze países da Europa.

Trabalhadores eventuais

Notou o Fernando Pessoa, escrevendo acerca da «atribuição das preposições», que quanto ao verbo dever «há dele duas significações: a de obrigação, e a de probabilidade». E exemplifica que o «ele deve pagar a conta» tanto exprime que tem a obrigação de a pagar «ou provavelmente a pagará». Seguramente isso explica que tudo no Direito tenha a ver com o talvez seja. Ainda há ingénuos a filosofarem que nele se materializa, categórico, o reino do imperativo, quando, afinal, apenas mourejam, iludidos, os servidores da eventualidade.

As delicadas infracções

«O processo foi, então, repartido em vários, sábia maneira de, pela própria processualização, ser desarticulada a gigantesca conspirata que, de um processo único, tiraria uma reprecussão desproporcionada em relação ao sigilo necessário a tão delicadas infracções». Jorge de Sena escreveu isto em 1966. É «O Físico Prodigioso». E chama-se a isto a ficção...

Deutsch & English

Está interessado em conhecer o Direito Alemão em língua inglesa? Para quem não consegue ler o original, ao menos a aproximação pela tradução: http://www.iuscomp.org/gla/ Como no anúncio do gás, clique, e já está! Wunderbar!

Conferência sobre a luta contra o crime organizado

Conforme informa o GDDC da PGR, no quadro do programa Octopus do Conselho da Europa, terá lugar em Lisboa, de 28 a 30 de Setembro de 2005, uma conferência sobre a luta contra o crime organizado, organizada pelo Conselho da Europa, de que Portugal tem a presidência, e pelo Ministério da Justiça de Portugal. Os participantes devem estar profissionalmente implicados nas questões relativas ao crime económico e compreender representantes de Governos, de Organizações internacionais, de associações profissionais e do sector privado. Formulários de inscrição em http://www.coe.int/T/E/Legal_Affairs/Legal_cooperation/ deverão a enviar ao Conselho da Europa, o mais tardar, até 5 de Agosto de 2005.

"Cum grano salis"

O «cum grano salis» faz um ano de regular actividade! Fica daqui um abraço de parabéns! Deixei lá, em estilo de comentário, um aceno amigo! A sua pertinácia é um exemplo para os entusiastas intermitentes como é o meu caso.

MP's de turno

Quem quiser saber que MP's estão de turno nas férias judiciais pode obter esta informação em http://www.pgdlisboa.pt/pgdl/docpgd/turnos_v05.php?link=1. A informação talvez tenha interesse; há porém quem prefira saber que juízes estão de turno quando e onde.

Poderes cognitivos penais do STJ e das Relações

Não será demais lembrá-lo para tantos que ainda se não aperceberam disso: «tem decidido o Supremo Tribunal de Justiça, a uma só voz, que para conhecer de recurso interposto de um acórdão final do tribunal colectivo relativo a matéria de facto, mesmo que se invoque qualquer dos vícios previstos no art. 410.º do CPP, é competente o tribunal de Relação. Nos recursos interpostos da 1.ª Instância ou da Relação, o Supremo Tribunal de Justiça só conhece dos vícios do art. 410.º, n.º 2, do CPP, por sua própria iniciativa e, nunca, a pedido do recorrente, que, para tal, terá sempre de dirigir-se à Relação, como fez o recorrente neste caso»: eis a doutrina reafirmada pelo Acórdão do STJ de 12.07.05 [prolatada no processo n.º 2315/05-5, relator Simas Santos].

Recursos retidos: todos quais?

O Acórdão do STJ de 12.07.2005 [proferido no processo n.º 2242/05-5, relator Simas Santos] acaba de acentuar que «se o recorrente não fez, quer no requerimento de interposição, quer no texto da motivação quer nas conclusões do recurso da decisão condenatória qualquer menção ao recurso retido, não pode este recurso ser conhecido», já que «é este o único sentido que hermeneuticamente se pode atribuir à «especificação obrigatória» dos recursos retidos em relação aos quais mantém interesse, nas conclusões do recurso que os faz subir (art. 412.º, n.º 5 do CPP)». Pena é que a Relação de Lisboa já haja entendido num seu acórdão recente que quando o recorrente menciona na conclusão do recurso que mentém interesse em «todos» os recursos retidos, isso não basta e deveria ter explicado todos, quais!

Inquietante

Há no livro do José Rodrigues Miguéis, «Uma aventura inquietante», escrita em 1934 e revista em 1958, um momento em que o Zacarias, suposto homicida e personagem principal da trama, preso, cogita: «a Justiça é como um cimento: plástica e fácil de modelar enquanto fresca; mas depois que prendeu, vão-na lá desfazer». Miguéis foi advogado antes de se dedicar exclusivamente à literatura. O seu modesto escritório era então na Rua do Coliseu. Um dia fartou-se, felizmente.