Apresentação



O presente blog foi criado em Janeiro de 2005. Está em actualização permanente, tal como o seu autor, que decidiu agora regressar ao estudo do Direito. Tem como linha de orientação não comentar processos ou casos concretos, menos ainda o que tenha a ver com a minha profissão, estando o meu site de Advogado aqui, nele se mantendo o mesmo critério. Estou presente também na rede social Linkedin e no Twitter.

José António Barreiros




Não é a Tass, é o tá-se

Ainda a propósito da desmaterialização, li isto num jornal: «A prioridade vai ser atribuída à digitalização dos recursos interpostos para os tribunais superiores. Com a aplicação desta medida, os juízes desembargadores passam a poder trabalhar em casa num computador, em vez de terem de transportar com eles os grossos volumes dos processos». Desculpem-me mas não consigo levar nada disto a sério! Li e lembrei-me do Raul Solnado: «está-se mêmo a vêr, num tá-se?».

A casa mortuária

«Nunca faças uma pergunta sem saber qual a resposta que te espera»! Esta uma máxima que devia ser ensinada a quem vai para a barra do tribunal. É que muitos dos contra-interrogatórios que por aí se vêem, pretensamente homicidas, são autenticamente suicidas. Alguns com morte lenta e agonia à vista!

A amnistia geral

Obrigado, meu caro Francisco Bruto da Costa [http://ciberjus.blogspot.com/] pela explicação: «A desmaterialização dos processos judiciais é um chavão introduzido recentemente no léxico judiciário que significa o abandono do papel e a prioridade ao suporte digital dos processos.Por outras palavras, o verdadeiro processo passa a correr no servidor do Tribunal, onde está arquivado em formato digital; as cópias em papel que Magistrados e Advogados terão em seu poder não passam disso, de cópias, o verdadeiro original está num computador central do Tribunal, a que se chama vulgarmente o servidor». Mas, ao saber do que se trata, a minha reacção é esta: é malta, aos abrigos! De facto, parece que andamos a brincar aos tribunais. Num país em que a Justiça vive em penúria económica [será preciso dar exemplos?] em que os meios mais elementares faltam [será preciso explicar?] em que os sistemas mais elementares de coordenação informática estão constantemente em falha [serão precisos pormenores?] é completamente ridículo [serão precisas outras palavras?] pensar em gastar milhões numa iniciativa deste género!. Isto para não falar na insegurança que se vai introduzir no sistema. Assim haja uma falha, e é a amnistia geral!

O furor revisionista

Por Decreto de 10 de Desembro de 1852 o Governo publicou um «Código Penal». Assinavam-no o Duque de Saldanha e e Fontes Pereira de Melo. Seis meses depois do novo Código estar em vigor o Governo nomeava uma Comisão para o rever. A revisão, essa, só conheceria a luz do dia em 1884, por uma Lei de 14 de Julho, ou seja 32 anos após!. Eis num facto e no outro, a nossa lídima tradição! Ainda há quem se queixe da modernidade...

Governar à comissão

A propósito da «desmaterialização e simplifcação», há na Internet um «site» de uma chamada Comissão para a Simplificação Legislativa. Segundo o dito, a Comisão é proposta por por um presidente, coadjuvado por dois vogais, e representantes dos Ministros dos Negócios Estrangeiros, da Presidência, da Justiça, das Finanças, da Reforma do Estado e da Administração Pública e do Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros. A mencionada Comissão visa «identificar áreas da legislação existente que devem ser objecto de intervenção, elaborar estudos e emitir recomendações com vista à simplificação e melhoria da qualidade da legislação e regulamentação; analisar e propor medidas que visem a maior acessibilidade da legislação, designadamente através da consolidação, compilação ou codificação; analisar e apresentar situações em que se justifique a deslegalização ou desregulamentação, incentivando nestas áreas a auto-regulação ou outras formas de actuação; estudar os procedimentos legislativos e institucionais vigentes com vista à propositura de novas regras de simplificação, relativamente à produção de novos actos normativos».
Olhando, porém, com mais atenção vê-se que a última actualização do consultado «site» é de 15 de Fevereiro de 2002! Penso que estará à vista o que se passou: a Comissão, fiel ao seu propósito, começou por simplificar-se a si própria, desaparecendo. Qual asteróide morto, o «site» navega no ciber-espaço! Já agora uma perguntinha inocente: quanto terá custado esta Comissão? Quanto terão custado outras dezenas de Comissões de igual jaez, que se vão sucedendo, várias por cada novo ministro, e cujo trabalho, a existir, nem se sabe para que serviu nem onde ficou? Não seria mais barato criar uma Comissão para a Extinção e Liquidação das Comissões?

Falta de material

Ei-lo, o admirável mundo novo dos neologismos, o das palavras mais vistosas do que as ideias! O projecto chama-se: "Desmaterialização, eliminação e simplificação de actos e processos na Justiça". Vem no «site» do Ministério da Justiça e dele se fazem eco os «sites» jurídicos, tudo ressoando na desconfiada imprensa generalista. O que eu não consegui encontrar foi o dito projecto, para saber do que se trata. Será que se desmaterializou?

1240 vagas para Direito

Segundo o http://suotempore.blogspot.com/: as vagas para o ano lectivo 2005/2006 no que se refere ao curso de Direito totalizam 1240: Universidade de Coimbra - Faculdade de Direito: 330 vagas; Universidade de Lisboa /Faculdade de Direito: 550 vagas; Universidade do Minho / Faculdade de Direito: 110 vagas; Universidade Nova de Lisboa / Faculdade de Direito: 100 vagas; Universidade do Porto / Faculdade de Direito: 150 vagas.

Descriminalização dos cheques

Diz-se na imprensa que em função de uma iniciativa legislativa do Governo no sentido de descriminalizar a emissão sem provisão de cheques até 150 euros, os credores ficarão prejudicados «estimando-se que os credores deixem de recuperar mais de 60 milhões de euros em dívidas». Ou eu deixei de compreender o mínimo, ou ainda me pergunto se a lei não poderia conter uma norma no sentido do prosseguimento do processo para efeito de conhecimento do pedido cível deduzido ou em termos de o permitir, tal como se passa com as leis de amnistia. Isto para já não falar na dedução em separado do pedido cível, pois que visto o valor, por ventura daria em nada ou sairia mais caro do que o resultado.

A justa medida

Entrar em férias com diligências judiciais a correr em férias e prazos a correr em férias quando se discutem ainda as férias dos tribunais é de facto uma experiência singular. Singular mas não única; dá apenas a medida de todas as coisas.