Apresentação



O presente blog foi criado em Janeiro de 2005. Está em actualização permanente, tal como o seu autor, que decidiu agora regressar ao estudo do Direito. Tem como linha de orientação não comentar processos ou casos concretos, menos ainda o que tenha a ver com a minha profissão, estando o meu site de Advogado aqui, nele se mantendo o mesmo critério. Estou presente também na rede social Linkedin e no Twitter.

José António Barreiros




Acesso ao Direito: regressa o controlo dos lançamentos

Regressa o sistema de controlo e fiscalização dos serviços e despesas que os Advogados lançam no sistema informático, debitando-o ao sistema de custeio do acesso ao direito. Eis o que resulta da Portaria n.º 319/2011, de 30 de Dezembro, que consubstancia a terceira alteração à Portaria n.º 10/2008, de 3 de Janeiro, que regulamenta a lei do acesso ao direito.

Simultaneamente impõe-se a tempestividade na satisfação do devido quando se legisla neste sentido: «o pagamento da compensação devida aos profissionais forenses deve ser processado pelo IGFIJ, I. P., até ao termo do mês seguinte àquele em que é confirmada no sistema, pela secretaria do tribunal ou serviço competente junto do qual corre o processo».

Do preâmbulo do diploma consta, a justificar: «A Portaria n.º 10/2008, de 3 de Janeiro, que regulamenta
a Lei do Acesso ao Direito, estabeleceu, entre outros, o modo da admissão dos profissionais forenses
no sistema de acesso ao direito, a forma da nomeação de patrono e de defensor, o pagamento da respectiva compensação, o valor da taxa devida pela prestação de consulta jurídica e definiu as estruturas de resolução alternativa de litígios às quais se aplica o regime de apoio judiciário. Posteriormente, foram introduzidas alterações ao modelo então criado, pela Portaria n.º 210/2008, de 29 de Fevereiro, designadamente ao nível dos mecanismos de nomeação dos profissionais  forenses e de gestão do sistema informático. A Portaria n.º 210/2008, de 29 de Fevereiro, eliminou a necessidade de confirmação da informação remetida pela Ordem dos Advogados ao Instituto de Gestão Financeira e de Infraestruturas de Justiça, I. P. (IGFIJ) pelas secretarias dos tribunais, referente ao pagamento das compensações devidas aos profissionais  forenses. Mostra -se, assim, imperioso reintroduzir tais mecanismosde fiscalização no sistema, sem, no entanto, onerar os intervenientes que nele participam».

P. S. «A Portaria n.º 210/2008, de 29 de Fevereiro, eliminou a necessidade de confirmação da informação remetida pela Ordem dos Advogados ao Instituto de Gestão Financeira e de Infraestruturas de Justiça, I. P. (IGFIJ) pelas secretarias dos tribunais, referente ao pagamento das compensações devidas aos profissionais  forenses», diz o dito preâmbulo.  
Já perguntei e não vi responder: porque se eliminou? Com quem a determinar a eliminação? Com quem a saber e a concordar com o eliminado? Com quem a prever [ou nem nisso pensar] no que poderia suceder ante a supressão do controlo?
E agora, José?

Razão e sentimento no Direito

Inauguro este ano com um dos mais belos textos que me foi dado ler nos últimos tempos, sobre o Amor e a Justiça. Poderia transcrever, se citar não fosse uma forma de lhe enrugar o viço, empalidecendo-lhe a cor. Escreveu António Manuel Hespanha. Pode ler-se aqui. É um estudo sobre os sentimentos, quantas vezes defendidos com paixão e julgados com contida emoção, no território da Justiça humana e para esse ser que morre quando lhe pára o coração, o Homem, o único sujeito de todos os direitos e de todas as obrigações.

Aceleração máxima

Eu sei que é um contributo modesto, mas é de boa vontade e à medida das minhas possibilidades. De acordo com as estatísticas «o País fecha o ano com mais de 1,6 milhões de processos pendentes nos tribunais, em média 950 por cada magistrado». Ora, tendo de cumprir aquilo a que nos obrigámos ante a "troika" que nos governa temos de eliminar as pendências nos tribunais, aumentando a rapidez processual. Mais depressa, mais depressa, cada vez mais depressa. 
Seguramente haverá doutos e sábios a estudarem como. Esta manhã lembrei-me desta. Está tudo no Charlot.

Ministério da Justiça: a nova orgânica

Eis aqui o diploma que aprova a Lei Orgânica do Ministério da Justiça, o Decreto-Lei n.º 123/2011, de 29.11. 
A ideia motora é a extinção, fusão e reestruturação de organismos. Mas tal só entrará em vigor com o início de vigência dos respectivos diplomas orgânicos.
Segundo o preâmbulo e como já é conhecido «a Direcção-Geral dos Serviços Prisionais e a Direcção-Geral da Reinserção Social, por seu turno, dão origem a um único organismo — a Direcção-Geral da Reinserção Social e dos Serviços Prisionais —, o qual vai permitir a criação de sinergias e uma maior articulação entre as áreas da reinserção social e da execução das medidas privativas de liberdade, abrindo caminho às necessárias reformas nos domínios da justiça penal e do direito dos menores. Com o objectivo de alcançar uma gestão mais activa dos seus recursos, o Instituto das Tecnologias de Informação na Justiça, I. P., e o Instituto de Gestão Financeira e de Infra-Estruturas da Justiça, I. P., são extintos, sendo  as suas atribuições racionalizadas e integradas num novo instituto».

Irónico que num momento em que se multiplicam as notícias sobre o passado descontrolo financeiro no Ministério da Justiça se extinga o controlador financeiro. Pelos vistos uma entidade que perdeu o controlo se é que o teve.

Post difamatório on line: responsabilidade do director

Baseando-se na especificidade da Internet a Corte de Cassação italiana excluiu, por decisão de 29.11.11 [texto integral aqui], a responsabilidade de um director pela publicação de um post difamatório. A obrigação de diligenciar a não publicação de material ofensivo da honra não se aplicaria neste caso.
 
Eis a lógica da decisão: «Ebbene, sostiene giustamente la Corte, le pubblicazioni e quindi i giornali on line non presentano i requisiti di cui sopra in quanto non presentano alcun supporto fisico e non è configurabile, quindi, alcuna attività di distribuzione dello stesso supporto. L’articolo on line viene diffuso attraverso la stessa pubblicazione in rete, che consente l’immediata e contestuale visualizzazione del contributo da parte della collettività di utenti. Ma esiste un secondo motivo, che porta senz’altro ad escludere l’applicabilità dell’art. 57 del c.p. nel caso di specie. Difatti, le stesse caratteristiche del mezzo telematico utilizzato rendono impossibile l’esercizio di un effettivo controllo da parte del direttore di un giornale on line. Si ricorda, difatti, che ad avere contenuto diffamatorio è stato il commento di un lettore che sfugge totalmente all’attività di controllo del responsabile del giornale. E’ evidente, quindi, che la disposizione in questione è stata concepita solo per la stampa cartacea tradizionale ed all’epoca il legislatore nemmeno immaginava i futuri sviluppi tecnologici».

All for Lawyers

É um novo portal noticioso para Advogados. Chama-se All for Lawyers. Pode ser encontrado aqui. A última notícia tinha a ver com a responsabilização criminal dos hackers. A última entrevista ao Bastonário de São Tomé e Príncipe.
Lê-se no texto de apresentação: «Este portal destina-se em termos nacionais aos cerca de 45.000 Juristas nacionais, sendo que 28.000 se encontram presentemente inscritos na Ordem dos Advogados, e cerca de 1100 sociedades de advogados existentes em Portugal bem como de outras estrangeiras tomando assim cada vez mais uma dimensão internacional e visa concentrar num só site toda a informação que possa ser do interesse de juristas seja ela referente à actividade profissional ou apenas a lazer».
Um espaço a seguir.

Em nome do que é o Direito e a função judicial

Não quis nem quero que o Patologia Social se baseia no que dizem os jornais, porque incertos quantas vezes; nem tornar-se numa forma de introduzir política no Direito, porque há lugar próprio para isso e o meu chama-se A Revolta das Palavras, espaço de intervenção cívica. Por isso hesitei em que este post aqui tivesse lugar neste blog. Fica apenas como remissão, porque tem a ver com a minha concepção personalista do que é o Direito e do que eu entendo ser a zona inexpugnável da função judicial.

CPC: o projecto

É o problema do artigo 4º do Código de Processo Penal, o da integração de lacunas. Norma de difícil interpretação, devido à ambiguidade da sua formulação, e de não menos difícil aplicação, precisamente por via da sua indeterminada extensão. 
Nunca se sabe em que casos é pode haver ou não lugar à subsidiariedade do Direito Processual Civil no domínio processual penal. É possível reconvenção no processo penal? E arrolamento? A perícia colegial prevista no CPC pode prevalecer sobre a estrita perícia penal não contraditória ? E assim sucessivamente.
Apesar disso, ou talvez melhor por causa disso, é fundamental os que se movem no domínio da justiça penal não se esquecerem do que se vai legislar no campo do processo civil. Por causa dos vasos comunicantes. Porque um dia podem ser surpreendidos por uma solução baseada na existência de uma inesperada lacuna; ou surpreendidos porque, ao invés de lacuna, se entendeu que havia norma expressa. E porque, como escreveu com ironia Oliveira Ascensão «há lacunas rebeldes à analogia». É um caminho de incertezas.
Há países que têm um só código de processo. Nós chegamos a ter três em vigor ao mesmo tempo, descontada a aplicação subsidiária. Cada passada seu alçapão.
Eis aqui o projecto de alteração ao Código de Processo Civil. Oxalá.

O certo e o errado

É uma filosofia de pequenos passos. Um trabalho de pessoa a pessoa. Damon Horowitz ensina filosofia através do Prison University Project, levando aulas de nível universitário aos reclusos da Prisão Estadual de San Quentin. Nesta poderosa e curta palestra, conta a história de um encontro com o certo e o errado que rapidamente se torna pessoal, que evidencia como o pensar se pode tornar no fazer. A ver e ouvir, na íntegra, aqui.

Quando os direitos humanos não bastam...

A quantos, esgotados de invocarem os princípios e as regras dos direitos humanos, aconselho que se socorram dos direitos dos animais. Talvez uma consulta a este Colega aqui, norte-americano, especialista em Direito dos Animais no Estado do Oregon ajude. Por um lado porque a animalidade é universal, e sobretudo agora que o modelo yankee de justiça exerce um tal fascínio na mente de muitos pensadores...