Apresentação



O presente blog foi criado em Janeiro de 2005. Está em actualização permanente, tal como o seu autor, que decidiu agora regressar ao estudo do Direito. Tem como linha de orientação não comentar processos ou casos concretos, menos ainda o que tenha a ver com a minha profissão, estando o meu site de Advogado aqui, nele se mantendo o mesmo critério. Estou presente também na rede social Linkedin e no Twitter.

José António Barreiros




De Espanha...

Mudanças no altos cargos do Ministério da Justiça em Espanha: «Ruiz Gallardón destaca los retos que deberán afrontar los nuevos altos cargos de Justicia», re lata o sítio do Ministério aqui. «Con la designación de Marta Silva de Lapuerta como abogada general del Estado; Joaquín Silguero Estagnan como secretario general de Modernización y Relaciones con la Administración de Justicia; Ricardo Gonzalo Conde Díez como director general de Relaciones con la Administración de Justicia y Ángel José Llorente Fernández de la Reguera como director general de Cooperación Jurídica Internacional y Relaciones con las Confesiones se completa un equipo que el propio ministro calificó de 'reducido pero operativo'».

Mudar a Justiça Penal - convite

O Juízo final

Discutível que fosse, o Antigo Regime lançou os grandes edifícios dos Palácios de Justiça. Tentavam, pela sobriedade imponente, dar  o símbolo arquitectónico da dignidade austera. 
Hoje, em democracia, estamos a aquartelá-los, aos tribunais, em apartamentos habitacionais e em edifícios para escritórios, em salas acanhadas, com paredes de tabique, numa clausura deprimente, tudo a preços de escândalo público.
O Ministério da Justiça lembrou-se da História do que foi, talvez ante impossibilidade do que não há. 
Não são saudades do passado é pena pelo presente.
Veja-se aqui
O painel que ilustra este post, da autoria de Martins Barata, chama-se O Juízo Final. Está o Tribunal da Covilhã.

Prescrição rodoviária

Segundo fonte oficial «em 2008, data de criação da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, foram prescritas 435 mil multas, em 2009 subiram para 598 mil». Um organismo destes deveria mudar de nome e retirar a palavra autoridade do designativo. Pior do que a quebra de receita é o desprestígio que gera. Pior do que o desprestígio é a insegurança que gera. É que no meio disto ninguém se lembra que as «multas» em princípio existem não só para gerar receitas públicas mas para garantir que alguns perigos se esconjurem.

PJM: nova orgânica

Corriam notícias sobre a sua extinção. Como na guerra de trincheiras ganha quem resiste.
A folha oficial de hoje mostra que, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 9/2012, de 18.01 [texto integral aqui], surge a nova Lei Orgânica da Polícia Judiciária Militar [sobre este organismo ver aqui].
A Lei n.º 97-A/2009, de 3 de Setembro, definira missão e as atribuições da PJM, bem como os princípios e competências que enquadram a sua acção, enquanto corpo superior de polícia criminal auxiliar da administração da justiça. Pela nova legislação, que entra em vigor a 1 de Fevereiro, é revogado o Decreto -Lei n.º 300/2009, de 19 de Outubro.
Eis os preceitos com directo alcance para a área da investigação dos crimes militares, tal como os enuncia o Código de Justiça Militar [texto actualizado aqui].


Artigo 4.º
Estrutura
1 — A organização interna dos serviços da PJM obedece ao modelo de estrutura hierarquizada e compreende uma unidade orgânica nuclear de âmbito nacional — a Unidade de Investigação Criminal (UIC).
2 — A área geográfica de intervenção da UIC é a estabelecida no artigo 110.º do Código de Justiça Militar.
3 — O apoio técnico à UIC e a administração da PJM são garantidos por uma unidade orgânica flexível».
Artigo 6.º
Competências
Compete à UIC:
a) Assegurar a prevenção, detecção, investigação e coadjuvação das autoridades judiciárias relativamente aos crimes da competência da PJM, e demais funções que pelo Código de Processo Penal sejam atribuídas aos órgãos de polícia criminal;
b) Assegurar o serviço permanente, nomeadamente de piquete e prevenção;
c) Fornecer a informação para a base de dados de investigação criminal da PJM;
d) Contribuir para a elaboração do plano de actividades, orçamento e relatórios anuais e demais instrumentos de gestão.
Artigo 7.º
Equipas de investigação
 
1 — A UIC desenvolve as suas competências através das equipas de investigação.
2 — As equipas de investigação são constituídas por um oficial investigador, chefe de equipa, e por outros investigadores, oficiais ou sargentos.
3 — São funções dos oficiais investigadores, chefes de equipa:
a) Chefiar pessoalmente as diligências de investigação criminal, planeando, distribuindo e controlando as tarefas executadas pelos investigadores da equipa;
b) Controlar e garantir o cumprimento de prazos processuais e das operações, acções, diligências e actos de investigação criminal, validando os respectivos relatórios;
c) Realizar as funções de prevenção e investigação criminais que lhe sejam cometidas pelo director da UIC;
d) Fornecer ao director da UIC todos os elementos de informação susceptíveis de o manter ao corrente das actividades de prevenção e investigação criminais;
e) Integrar os serviços de piquete e unidades de prevenção.
4 — São funções dos investigadores:
a) Realizar, sob orientação do respectivo chefe, acções e diligências de prevenção e investigação criminal e efectivar os correspondentes actos processuais;
b) Proceder a vigilâncias, detenções ou capturas;
c) Integrar os serviços de piquete e unidades de prevenção».

Sábado em tribunal

O conflito entre as crenças religiosas e o serviço forense está aberto. Uma procuradora cuja religião a impedia de trabalhar ao sábado requereu:

«a) A dispensá-la “da realização de turnos, já agendados, nos dias que coincidam com Sábado, mediante a compensação horária integral noutros dias de turno que não coincidam com o dia de Sábado, quer sejam de serviço urgente ou em períodos de férias judiciais que não coincidam com as suas férias pessoais;
«b) Cumulativamente, relativamente aos turnos que ainda não estejam agendados, deverá o Réu ser condenado a abster-se de atribuir à Autora os turnos que coincidam com o dia de Sábado, que serão integralmente compensados pela Autora em dias de turno que não coincidam com o dia de Sábado, quer sejam de serviço urgente ou em períodos de férias judiciais que não coincidam com as suas férias pessoais».

Eis o decidido pelo STA, aqui. Por paradoxo, segundo o Governo anunciou «trabalhar aos sábados deixará de dar direito a folga. O acordo de Concertação Social - que é assinado hoje entre Governo, patrões e UGT - estabelece a eliminação do descanso compensatório».

Arreando bandeiras

O economicismo que a troika impôs como critério à Justiça, mais o "liberalismo" que, vindo da política, contagiou a cultura judiciária, encontrou, de mãos dadas com a lógica do pragmatismo, agora os seus instrumentos de acção. Chamam-se funcionalização das magistraturas, taylorização do processo, negocismo sentencial.
Tudo com o aplauso dos que querem mais poder, a complacência dos que querem menos trabalho, a instigação dos que querem mais processos findos em menos tempo.
A aparência de moralidade com que o produto é servido chama-se a «filosofia do consenso».
Servida por magistrados tratados cada vez mais como simples funcionários, cuja valorização é aferida estatisticamente considerando como importante respectiva produtividade quantitativa, a Justiça é agora confrontada com um sistema pelo qual ao juiz caberá entrar em negociações com os procuradores e com os arguidos quanto à medida da pena para que, confessando estes, os processos andem mais depressa.
A isto junta-se o fenómeno galopante da desjudicialização, retirando cada vez mais casos aos tribunais e conferindo aos tribunais cada vez menos meios.
O modelo, dizem, seduzidos, vem da América. Percebe-se. Com o silêncio dos que desfraldaram em tempos bandeiras pela justiça soviética e pela justiça chinesa. 
Nada como o autoritarismo para conviver com o liberalismo. Divergem no que pensam quanto ao Estado, convergem no que sentem pela Nação: desprezo!