Apresentação



O presente blog foi criado em Janeiro de 2005. Está em actualização permanente, tal como o seu autor, que decidiu agora regressar ao estudo do Direito. Tem como linha de orientação não comentar processos ou casos concretos, menos ainda o que tenha a ver com a minha profissão, estando o meu site de Advogado aqui, nele se mantendo o mesmo critério. Estou presente também na rede social Linkedin e no Twitter.

José António Barreiros




Abuso de confiança fiscal: apropriação

O Acórdão da Relação de Lisboa de 17.11.05 [4061/05 9ª Secção, relator Trigo de Mesquita] determinou que: «I- A apropriação é elemento do tipo de crime de abuso de confiança fiscal. Que se traduz na falta de entrega, total ou parcial, da prestação tributária. II- Tal apropriação não tem de se reconduzir ao gasto ou consumo em proveito próprio ou alheio, bastando para a sua consumação a não entrega do montante da prestação tributária deduzida nos termos da lei». O aresto acrescenta, a este propósito: «a apropriação em causa verifica-se com a falta de entrega das contribuições retidas, dando-lhes destino diverso; é que a apropriação não tem de ser necessariamente material, podendo ser - como quase sempre o é - apenas contabilística».