Apresentação



O presente blog foi criado em Janeiro de 2005. Está em actualização permanente, tal como o seu autor, que decidiu agora regressar ao estudo do Direito. Tem como linha de orientação não comentar processos ou casos concretos, menos ainda o que tenha a ver com a minha profissão, estando o meu site de Advogado aqui, nele se mantendo o mesmo critério. Estou presente também na rede social Linkedin e no Twitter.

José António Barreiros




Os «onorevole»!

«Os peritos são escolhidos de entre indivíduos constantes de lista, com vínculo à Administração Pública, de reconhecida honorabilidade e experiência, detentores dos conhecimentos necessários sobre a natureza e as características dos bens a avaliar», diz a Portaria n.º n.º 1215/2007, de 20 de Setembro, que «estabelece os termos em que deve ser efectuada a nomeação de peritos de bens apreendidos pelos órgãos de polícia criminal no âmbito de processos crime e contra -ordenacionais, conforme disposto no Decreto -Lei n.º 11/2007, de 19 de Janeiro, definindo ainda o respectivo estatuto e procedimentos».
É fantástico que por lei se diga, numa interpretação a contrario que há indivíduos «com vínculo à Administração Pública» e sem «reconhecida honorabilidade». Pensava eu que, em relação a esses, o Estado de Direito, pessoa de bem, tinha meios imediatos para os pôr na rua pelo que nem sequer a questão da sua nomeação para o quer que fosse se colocasse! Pelos vistos não!
Outra coisa extraordinária: o OPC apreende um bem - um automóvel, um barco, o que for - usa-o, dá-lhe estrago e chega ao fim e devolve-o ao seu dono, pagando uma indemnização pela deterioração causada pelo uso. É justo. Mas quem fixa o valor? Segundo esta portaria, quem o OPC, que usou e estragou, indicar! Diz o artigo 5º da lei que a «avaliação visa determinar o valor de indemnização a pagar ao proprietário caso o bem não venha a final ser declarado perdido a favor do Estado» e acrescenta o artigo 3º, n.º 2 que «cada órgão de polícia criminal organiza uma lista de peritos nomeados nos termos da presente portaria, que, anualmente, remeterá para conhecimento da respectiva tutela».
Extraordinário não é? É isto a moralidade em vigor. Assim, com as coisas dos outros, a usar à farta e a pagar ao preço da casa também eu equipo as minhas polícias!