Se eu estou sob o domínio de uma lei processual penal que me dá um direito e vem o legislador e, rasteirando-me, me amputa o direito, para que se cumpra o Direito há que fazer sobreviver a lei revogada, ultractivamente.
Aprende-se isto quando se estuda Direito Processual Penal. Vem logo nas primeiras folhas de qualquer Manual.
O país jurídico vai ter de conviver com isto à força, no meio dos escombros do que será a aplicação deste novo Código de Processo Penal aos processos pendentes.
Vai ser grande maravilha de se ver esta de saber qual a lei mais favorável, qual o Direito em vigor, o que vale e o que vai ser invalidado.
O Governo arranjou, enfim, o ariete legislativo que arromba os muros do próprio caso julgado judicial. Há advogados contentes sem saber a sorte que os espera.