Apresentação



O presente blog foi criado em Janeiro de 2005. Está em actualização permanente, tal como o seu autor, que decidiu agora regressar ao estudo do Direito. Tem como linha de orientação não comentar processos ou casos concretos, menos ainda o que tenha a ver com a minha profissão, estando o meu site de Advogado aqui, nele se mantendo o mesmo critério. Estou presente também na rede social Linkedin e no Twitter.

José António Barreiros




Ainda o artigo 30º do Código Penal

Esclarecendo uma questão.

No dia 11 de Julho de 2007, na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias da Assembleia da República, aconteceu o seguinte, segundo o reza a acta:

«Passou-se então à discussão e votação na especialidade das iniciativas legislativas de alteração do Código Penal. A Comissão apreciou um projecto de texto resultante do trabalho de discussão e votação do grupo de trabalho constituído para esse efeito, que iniciou os seus trabalhos em 2 de Abril de 2007 e reuniu ainda nos subsequentes dias 3 de Abril, 8, 23 e 30 de Maio, 6, 20 e 27 de Junho e 4 e 10 de Julho de 2007. No decurso dos trabalhos do grupo foram entregues propostas escritas de alteração à proposta de lei pelo CDS/PP, pelo PCP, pelo PS e pelo PSD, tendo sido ainda formuladas oralmente outras propostas de alteração, transcritas no relatório e na presente acta. O grupo de trabalho discutiu as soluções normativas das iniciativas e das propostas de alteração e votou-as indiciariamente. O texto resultante foi então colocado à consideração do pleno da Comissão, para apreciação e ratificação das votações indiciárias alcançadas pelo grupo de trabalho. Intervieram na discussão os Senhores Deputados membros do grupo de trabalho - Ricardo Rodrigues (PS), José Pedro Aguiar Branco (PSD), António Filipe (PCP), Nuno Magalhães (CDS/PP), Luís Fazenda (BE) e Francisco Madeira Lopes (PEV)
(...)
Artigo 30.º do Código Penal: na redacção da PPL 98/X (tendo sido inicialmente proposta oralmente pelo PS a eliminação do inciso final “salvo tratando-se da mesma vítima”, proposta que foi subsequentemente retirada, mantendo-se o texto da Proposta de Lei) – aprovado, com votos a favor do PS e contra do PSD, PCP, CDS/PP, BE e PEV; ficou prejudicada a votação da norma correspondente do PJL 353/X (BE)».

Dizem que o texto que havia sido posto em discussão já abrangia o acrescento, que o PS, nesta sessão da Comissão, deixou ficar, depois de ter proposto que fosse retirado. Cada um que fale do texto que conhecia.

Vejam, porém, o que está no «site» do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público. Vão até à página 5, das 61: está lá o texto, com timbre da Assembleia, sem o acrescento, e com uma nota de: «a aguardar nova votação». Ou se quiserem, vejam no mesmo «site» o texto completo.

Há pois que comparar o texto inicial da Unidade de Missão, o texto final, o saído do Conselho de Ministros, o entrado na Assembleia da República e o que dela saíu e apurar o que se passou.
Há sobretudo que saber, já agora, quem, em sede de Comissão Parlamentar, propôs pelo Partido do Governo a supressão do «inciso» e quem, pelo mesmo Partido ,veio retirar a proposta de supressão, mantendo a do Governo, ou seja, aquela que acabou por ficar no Diário da República e vale como lei: «O disposto no número anterior não abrange os crimes praticados contra bens eminentemente pessoais, salvo tratando-se da mesma vítima».