1. Há os que dizem: o artigo 30º do Código Penal, tal como está, apenas diz o que dizia a jurisprudência.
Se é assim tão pacífico, por que não estava, esteve, saíu e voltou a entrar no processo legislativo de alteração do Código Penal? Porque se demarca dele o Dr. Rui Pereira?
2. Há os que dizem: é um bom princípio esta nova lei que pelos vistos já era velha.
É uma opinião de que as vítimas dos crimes não partilham, ao ficarem à mercê das circunstâncias exteriores que as tornam apeteciveis objectos de reiteração desculpada por parte dos seus continuados agressores.
3. Há os que se perguntam como vão aplicar agora o dito artigo, na nova redacção, os juízes para os quais não havia continuação criminosa em matéria de bens jurídicos eminentemente pessoais: a resposta é fácil. Ficamos à espera para ver.
4. Por mim, não tenho mais a dizer. Falem agora os que pensaram um dia que era melhor pôr na lei aquilo que pelos vistos já lá estava e os que acharam que isso não era assim tão boa ideia. E já agora digam porquê. É que, neste silêncio pesado, foi precisamente o que ainda não ouvi.