Apresentação



O presente blog foi criado em Janeiro de 2005. Actualizei a configuração em Abril de 2018. O objectivo é torná-lo mais acessível.
Tem como linha de orientação não comentar processos ou casos concretos, menos ainda o que tenha a ver com a minha profissão, estando o meu site de Advogado aqui, nele se mantendo o mesmo critério. Estou presente também na rede social Linkedin e no Twitter.

José António Barreiros




Dificilmente continuando

«Tanto antes como depois da Revisão, o crime continuado exige a diminuição da culpa devido a uma circunstância enfraquecedora da vontade. Dificilmente pode ser aplicado a crimes sexuais, mesmo que cometidos contra a mesma pessoa. Contra pessoas diferentes deixou de ser possível», di-lo Fernanda Palma aqui. E os que achavam que sim, agora como dantes?