Apresentação



O presente blog foi criado em Janeiro de 2005. Está em actualização permanente, tal como o seu autor, que decidiu agora regressar ao estudo do Direito. Tem como linha de orientação não comentar processos ou casos concretos, menos ainda o que tenha a ver com a minha profissão, estando o meu site de Advogado aqui, nele se mantendo o mesmo critério. Estou presente também na rede social Linkedin e no Twitter.

José António Barreiros




O dever de abstenção

... tratando-se de bens jurídicos «eminentemente pessoais», não mandará o respeito pela dignidade da pessoa, pela sua personalidade moral, que não haja o benefício da atenuação em caso de reiteração do ataque, ainda que haja circunstâncias exógenas que levariam a atenuar a culpa? Será que o dever de abstenção não deve prevalecer como causa de censura de quem teve à sua mercê um ser humano? [comentário a Cleopatra Moon].