Apresentação



O presente blog foi criado em Janeiro de 2005. Está em actualização permanente, tal como o seu autor, que decidiu agora regressar ao estudo do Direito. Tem como linha de orientação não comentar processos ou casos concretos, menos ainda o que tenha a ver com a minha profissão, estando o meu site de Advogado aqui, nele se mantendo o mesmo critério. Estou presente também na rede social Linkedin e no Twitter.

José António Barreiros




Indulgentes

Para legitimar a remissão dos pecados dos mortos, mediante indulgências pagas pelos vivos, a Cúria romana inventou uma saída jurídica: o Papa era o detentor do património acumulado pelo sacrifício de Cristo e de todos os Santos mártires, de que podia dispôr, concedendo assim, num sinalagmático do ut des, perdões espirituais em troca de dinheiro tangível.
Perdoava-se, em suma, a pena, mantendo-se a culpa.
Na sua tese 40ª sobre a questão das indulgências, pregada à porta da Igreja de Wittenberg, em 31 de Outubro de 1517, Martinho Lutero proclamou: «a verdadeira contricção procura e ama as penas».
Se não existisse Direito o homem tinha de o inventar para transformar o interesse em valor, a imoralidade em virtude.