Para legitimar a remissão dos pecados dos mortos, mediante indulgências pagas pelos vivos, a Cúria romana inventou uma saída jurídica: o Papa era o detentor do património acumulado pelo sacrifício de Cristo e de todos os Santos mártires, de que podia dispôr, concedendo assim, num sinalagmático do ut des, perdões espirituais em troca de dinheiro tangível.
Perdoava-se, em suma, a pena, mantendo-se a culpa.
Na sua tese 40ª sobre a questão das indulgências, pregada à porta da Igreja de Wittenberg, em 31 de Outubro de 1517, Martinho Lutero proclamou: «a verdadeira contricção procura e ama as penas».
Se não existisse Direito o homem tinha de o inventar para transformar o interesse em valor, a imoralidade em virtude.