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Este blog admite comentários, desde que não anónimos. Assino tudo quando escrevo, não sei porque razão uma pessoa haverá de se mascarar, sobretudo para participar num espaço de discussão jurídica. Dá-se a cara não por coragem, mas para que nos respeitem.



Da oportunidade ao oportunismo

Vi e não queria acreditar. Os agentes de segurança vão, como medida de "indignação" «fechar os olhos às multas», ou o mesmo é dizer às infracções! O princípio da oportunidade que os juristas discutem se deve existir nomeadamente no Direito Criminal, permitindo às autoridades judiciárias a opção entre o que será perseguido e a gestão dos tempos da Justiça, como forma de adequar o resultado ao melhor efeito da política criminal, e que tantas polémica gera em torno de si, como excepção que é à regra da obrigatoriedade, que mais não é do que uma manifestação das bandeiras constitucionais da legalidade e da igualdade, esse princípio da oportunidade que é regra afinal comum a todo o Direito punitivo, dizia, é agora transformado boçalmente no princípio do oportunismo sindical. Creio que neste blog deveria ter uma palavra fria de análise técnica, pois foi para isso que o criei, mas só me ocorre esta: uma vergonha, a bandalheira feita regra!

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