Apresentação



O presente blog foi criado em Janeiro de 2005. Está em actualização permanente, tal como o seu autor, que decidiu agora regressar ao estudo do Direito. Tem como linha de orientação não comentar processos ou casos concretos, menos ainda o que tenha a ver com a minha profissão, estando o meu site de Advogado aqui, nele se mantendo o mesmo critério. Estou presente também na rede social Linkedin e no Twitter.

José António Barreiros




Luxemburgo: fiscalidade de transacções inter-grupo


Para enfrentar situações de abuso de benefício fiscal pela domiciliação no Luxemburgo e manipulação dos preços de transferência * , e aditando um artigo 56 bis à respectiva Lei de Imposto sobre o Rendimento, o Ministério das Finanças deste Grão-Ducado emitiu, na sequência da Recomendação da OECD BEPS Project (Actions 8 - 10) [ver aqui], uma circular, que entrará em vigor a 1 de Janeiro de 2017 [ver texto integral aqui], cujo sumário se capta através da resenha difundida à comunicação social:


«L’Administration des Contributions vient de publier une nouvelle circulaire, relative au traitement fiscal des sociétés exerçant des transactions de financement intra-groupe. Cette circulaire fait suite à l’insertion dans la loi concernant l’impôt sur le revenu (L.I.R.) d’un nouvel article 56bis, lequel précise les principes de base à respecter dans le cadre d’une analyse de prix de transfert concernant la technique à mettre en œuvre et la méthodologie à retenir en vue de l’application du principe de pleine concurrence, conformément aux normes retenues dans le cadre du plan d’action BEPS de l’OCDE. Le Luxembourg adapte ainsi son cadre juridique, pour tenir compte des dernières évolutions au niveau international et européen. Cette publication fait suite à des contacts avec les services de la DG Concurrence de la Commission européenne, qui ont permis de mettre au point le texte en question.»

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* Preços de Transferência: preços praticados nas operações comerciais, incluindo operações financeiras, entre entidades relacionada ou entre sectores da mesma entidade.
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Fonte da imagem: aqui.