Em função da descaracterização do conceito de animal como coisa, no sentido em que a noção é definida pelo Código Civil [diz-se coisa tudo aquilo que pode ser objecto de relações jurídicas, segundo o artigo 202º do Código Civil * ], segundo o texto de substituição aprovado na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias da Assembleia da República, ocorrerão mais alterações àquele Código, ao Código Penal e também ao Código de Processo Civil. A ler aqui.
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Como decorre, por exemplo do artigo 1323 º do Código Civil: «Aquele que encontrar animal ou outra coisa móvel perdida e souber a quem pertence deve restituir o animal ou a coisa a seu dono, ou avisar este do achado; se não souber a quem pertence, deve anunciar o achado pelo modo mais conveniente, atendendo ao valor da coisa e às possibilidades locais, ou avisar as autoridades, observando os usos da terra, sempre que os haja.»