Apresentação



O presente blog foi criado em Janeiro de 2005. Está em actualização permanente, tal como o seu autor, que decidiu agora regressar ao estudo do Direito. Tem como linha de orientação não comentar processos ou casos concretos, menos ainda o que tenha a ver com a minha profissão, estando o meu site de Advogado aqui, nele se mantendo o mesmo critério. Estou presente também na rede social Linkedin e no Twitter.

José António Barreiros




Notícias à semana!


Como prometido e explicado no último número do Notícias ao Domingo, o formato deste foi alterado. Assim o que era o seu conteúdo passará a ser distribuído ao longo da semana. O ritmo será o do fluir do que se relatar.

-» Banco de Portugal/cartões: O Banco de Portugal divulga no seu site informações sobre os cartões de débito, crédito, dual ou mistos, pré-pagos e virtuais. Ver aqui e aqui para detalhes.

-» CMVM/instruções/organismos de investimento alternativo: A Comissão de Mercado de Valores Mobiliários emitiu, a 12 de Dezembro, a sua Instrução n.º 8/2016 [aceder ao texto a partir daqui], sobre o dever de reporte por parte do OIA. Estão abrangidas as seguintes entidades: i) Sociedades gestoras de fundos de investimento mobiliário e imobiliário; ii) Instituições de crédito referidas nas alíneas a) a d) do artigo 3.º do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/ 92, de 31 de dezembro; iii) Sociedades de investimento mobiliário e imobiliário autogeridas; iv) Sociedades gestoras de fundos de capital de risco; v) Sociedades de investimento em capital de risco autogeridas; vi) Sociedades de investimento alternativo especializado autogeridas; vii) Sociedades de empreendedorismo social; viii) Sociedades de capital de risco; ix) Sociedades de desenvolvimento regional, e x) Entidades gestoras de países terceiros.

-» ASAE/newsletter: a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica edita uma newsletter informativa cujo número relativo ao mês de Novembro pode ser encontrada aqui. Em destaque a «operação copio», uma acção sobre estabelecimentos cuja atividade consiste em fazer fotocópias/reproduções de obras protegidas, nomeadamente dos centros inseridos em estabelecimentos de ensino universitário. «Como resultado da ação, foram fiscalizados 121 estabelecimentos, verificadas 4 infrações de natureza criminal e 5 infrações de natureza contraordenacional, com instauração de 3 processos de natureza criminal e 5 processos de natureza contraordenacional. As infrações de natureza criminal estão associadas ao aproveitamento de obra contrafeita ou usurpada e usurpação.», informa-se.

-» Cláudio Rodrigues/ Contributo para a interpretação das normas jurídicas relativas à aplicação ou manutenção do regime de segurança no âmbito da execução de uma pena de prisão: artigo publicado na revista "Julgar", que pode ser lido aqui. Do índice consta: «A – Introdução; B – Enquadramento jurídico da posição do recluso; C – Regimes de Execução da Pena de Prisão; C.1 – Regime aberto; C.2 – Regime comum; C.3 – Regime de segurança; C.3.1 – Caracterização geral; C.3.2 – Procedimento de aplicação, manutenção e cessação do regime de segurança; C.3.3 – Dos pressupostos de aplicação ou manutenção do regime de segurança; C.3.4 – Sindicância da decisão de aplicação ou manutenção do regime de segurança.»