Apresentação



O presente blog foi criado em Janeiro de 2005. Está em actualização permanente, tal como o seu autor, que decidiu agora regressar ao estudo do Direito. Tem como linha de orientação não comentar processos ou casos concretos, menos ainda o que tenha a ver com a minha profissão, estando o meu site de Advogado aqui, nele se mantendo o mesmo critério. Estou presente também na rede social Linkedin e no Twitter.

José António Barreiros




Informação no processo penal: Directiva da UE

A revista Julgar publica on line o texto integral de um artigo, da autoria de Júlio Barbosa e Silva sobre a Directiva 2012/13/UE do Parlamento Europeu e do Conselho de 22 de Maio de 2012 relativa ao direito à informação em processo penal. Ver aqui. Eis o resumo: 

Directiva 2012/13/UE de 22 de Maio de 2012, relativa ao direito à informação em processo penal, é uma das medidas do Roteiro para o Reforço dos Direitos Processuais dos Suspeitos ou Acusados em Processos Penais, estabelecendo objectivos concretos a vários níveis, (para reforço do princípio do reconhecimento mútuo), sendo evidente a influência da jurisprudência do TEDH no seu texto. Apesar de Portugal não ter transposto a Directiva, decorre das normas aqui previstas que poderá ter aplicação directa e deverá ser feita uma interpretação conforme do direito nacional, principalmente no tocante a direitos conflituantes, tentando garantir sempre um equilíbrio entre interesses da investigação e direitos de defesa, muito particularmente no campo daquilo que pode/deve ou não ser revelado ao arguido sobre factos e provas aquando dos primeiros interrogatórios, assumindo aqui o MP um papel essencial na forma como leva e constrói aqueles elementos. Procede-se, neste texto, à interpretação dos artigos que podem desencadear mais questões e, no âmbito da muita jurisprudência referida (nacional e do TEDH), suscita especial atenção (e quase duas mãos cheias de dúvidas e perplexidades), uma decisão do TC espanhol, que ensaia uma leitura e interpretação do artigo 7º, n.º 1 da Directiva, a qual dificilmente se poderá adequar ao direito português.

Palavras-chave: direito à informação em processo penal; acusação; direitos de defesa; Directiva 2012/13/UE; reconhecimento mútuo; acesso aos elementos do processo; interesses da investigação; carta de direitos; segredo de justiça.

[1. – Introdução; 2. – O Direito à informação sobre a acusação previsto no artigo 6º da Directiva; 3. – O artigo 7º da Directiva sobre o direito de acesso aos elementos do processo; 3.1. – O n.º 1 do artigo 7º da Directiva (e a leitura exagerada do TC espanhol?); 3.2. – O n.º 2 do artigo 7º da Directiva; 3.3. – O n.º 3 do artigo 7º da Directiva; 3.4. – O n.º 4 do artigo 7º da Directiva; 3.4.1. – As medidas de garantia patrimonial e o acesso aos elementos do processo no âmbito da Directiva; 4. – A Carta de Direitos; 5. – Conclusões.]

PGR: corrupção e criminalidade conexa

A PGR editou o relatório de síntese intitulado Corrupção e criminalidade conexa relativo aos anos 2014-2017. O texto integral pode ser consultado aqui. Eis alguns excertos.

Inquéritos instaurados

-» Nos anos 2014/2015 (de 01.09.2014 a 31.08.2015), 2015/2016 (de 01.09.2015 a 31.08.2016) e 2016/2017 (de 01.09.2016 a 31.08.2017) foram registados 5564 inquéritos relativos a crimes de corrupção e criminalidade conexa, nesta se compreendendo os crimes de abuso de poder, administração danosa, branqueamento, participação económica em negócio, peculato, recebimento indevido de vantagem e tráfico de influência. 

-» Numa análise comparativa, verifica-se que no período temporal em consideração o número de inquéritos registados por crime de corrupção aumentou 37,7% e o de abuso de poder 33%. Por outro lado, o número de inquéritos registados por crime de peculato, depois de um aumento de 17% no ano 2015/2016, observou um decréscimo de 7,2% no ano 2016/2017. Inversamente, no período 2016/2017 o número de inquéritos registados por crime de branqueamento de capitais sofreu um aumento de 15,8% relativamente ao ano 2014/2015, após uma inexpressiva diminuição no ano 2015/2016.

Inquéritos findos

-» No período temporal em consideração findaram 3337 inquéritos, dos quais 457 por acusação, 2734 por arquivamento e foi aplicado o instituto da suspensão provisória do processo em 146 inquéritos. O que significa que em 18,1% dos inquéritos encerrados foi exercida a ação penal pelo Ministério Público (457 acusações + 146 suspensões provisórias).

Decisões finais/condenações/por tipo de crime/2015-2016

-» Abuso de poder: prosseguiram 12 acusações. Foi proferida decisão transitada em 7 processos. 2 processos terminaram com condenação de 2 arguidos em pena de prisão suspensa na sua execução. 5 processos, envolvendo 10 arguidos, terminaram com absolvição. 2 processos, envolvendo 6 arguidos, encontram-se na fase de julgamento. 3 processos, envolvendo 5 arguidos, encontram-se na fase de recurso para tribunal superior. Nos processos findos, a taxa de condenação processual situou-se nos 28,6% e a taxa de condenação individual nos 16,7%.

-» Administração danosa: prosseguiu 1 acusação, contra 2 arguidos, encontrando-se o processo na fase de julgamento.

-» Branqueamento de capitais: prosseguiram 10 acusações. Foi proferida decisão transitada em 3 processos. 2 processos terminaram com condenação de 2 arguidos em pena de prisão suspensa na sua execução e a absolvição de 1 arguido. 1 processo, envolvendo 1 arguido, terminou com absolvição. 4 processos, envolvendo 36 arguidos, encontram-se na fase de julgamento. 3 processos, envolvendo 34 arguidos, encontram-se na fase de recurso para tribunal superior. Nos processos findos, a taxa de condenação processual situou-se nos 66,7% e a taxa de condenação individual nos 50%.

-» Corrupção: prosseguiram 22 acusações. Foi proferida decisão transitada em 13 processos. 7 processos, envolvendo 9 arguidos, terminaram com condenação de:  6 arguidos em pena de prisão suspensa na execução;  2 arguidos em pena de prisão substituída por prestação de trabalho a favor da comunidade;  1 arguido em pena de multa. Foi aplicado o instituto da suspensão provisória do processo na fase da instrução em 1 processo, envolvendo 1 arguido. 5 processos, envolvendo 16 arguidos, terminaram com absolvição. 7 processos, envolvendo 78 arguidos, encontram-se na fase de julgamento. 33 2 processos, envolvendo 5 arguidos, encontram-se na fase de recurso para tribunal superior. Nos processos findos, a taxa de condenação processual situou-se nos 61,5% e a taxa de condenação individual nos 38,5%.

-» Participação económica em negócio: prosseguiram 3 acusações. 1 processo, envolvendo 1 arguido, terminou com absolvição. Num processo, envolvendo 1 arguido, foi proferido despacho de não pronúncia na fase de instrução. 1 processo, envolvendo 3 arguidos, encontra-se na fase de recurso para tribunal superior.

-» Peculato: prosseguiram 76 acusações. Foi proferida decisão transitada em 51 processos. 37 processos, envolvendo 44 arguidos, terminaram com condenação de:  37 arguidos em pena de prisão suspensa na execução;  1 arguido em pena de prisão substituída por prestação de trabalho a favor da comunidade;  2 arguidos em pena de prisão substituída por multa;  1 arguido em pena de multa. Em processos em que existiu condenação foi ainda proferida absolvição relativamente a 3 arguidos. 12 processos, envolvendo 13 arguidos, terminaram com absolvição. Em 2 processos, envolvendo 3 arguidos, foi proferido despacho de não pronúncia na fase de instrução. 18 processos, envolvendo 36 arguidos, encontram-se na fase de julgamento. 7 processos, envolvendo 9 arguidos, encontram-se na fase de recurso para tribunal superior. Nos processos findos, a taxa de condenação processual situou-se nos 72,6% e a taxa de condenação individual nos 68,3%.

-» Recebimento indevido de vantagem: prosseguiram 3 acusações 3 Foi proferida decisão transitada em 2 processos, envolvendo 5 arguidos, os quais terminaram com condenação de:  1 arguido em pena de prisão suspensa na execução;  2 arguidos em pena de multa;  2 arguidos em pena de prisão substituída por proibição de exercício da profissão. 1 processo, envolvendo 3 arguidos, encontra-se na fase de julgamento.

Denúncias on line

-» No ano de 2014, foram recebidas 1941 denúncias através da aplicação “Corrupção- Denuncie aqui”, existente no Portal do Ministério Público. No mesmo período temporal, foram analisadas 1943 denúncias recebidas através da referida aplicação , as quais deram lugar à instauração de 19 inquéritos e 20 averiguações preventivas, à remessa de 597 denúncias a outras entidades e ao arquivamento de 1307 denúncias.

-» No ano de 2015, foram recebidas 1476 denúncias através da referida aplicação. No mesmo período temporal, foram analisadas 1484 denúncias ali recebidas , as quais deram lugar à instauração de 110 inquéritos e 28 averiguações preventivas, à remessa de 505 denúncias a outras entidades e ao arquivamento de 841 denúncias.

-» No ano de 2016, foram recebidas e analisadas 1482 denúncias através da mesma aplicação, as quais deram lugar à instauração de 210 inquéritos e 32 averiguações preventivas, à remessa de 434 denúncias a outras entidades e ao arquivamento de 806 denúncias. 

-» No ano de 2017, até ao dia 31 de outubro, foram recebidas e analisadas 1510 denúncias através da mesma aplicação, as quais deram lugar à instauração de 139 inquéritos e 10 averiguações preventivas, à remessa de 400 denúncias a outras entidades e ao arquivamento de 701 denúncias.

Comunicações por prevenção de branqueamento de capitais

-» Ano de 2014 – foram recebidas 2903 comunicações e, subsequentemente, instaurados 60 inquéritos. Foi ainda determinada a suspensão de 43 operações bancárias, em que estavam em causa a movimentação de 34,3 milhões de euros e 2,2 milhões de dólares americanos.

-» Ano de 2015 – foram recebidas 3865 comunicações e, subsequentemente, instaurados 63 inquéritos. Foi ainda determinada a suspensão de 64 operações bancárias, em que estavam em causa a movimentação de 47,1 milhões de euros e 9,5 milhões de dólares americanos.

-» Ano de 2016 – foram recebidas 5186 comunicações e instaurados 41 inquéritos. Foi determinada a suspensão de 41 operações bancárias, abrangendo a movimentação de 25,5 milhões de euros e 2,7 milhões de dólares americanos.

-» Ano de 2017 (até 31.10) – foram recebidas 5018 comunicações e instaurados 42 inquéritos. Foi determinada a suspensão de 42 operações bancárias, abrangendo a movimentação de 9,2 milhões de euros e 2,6 milhões de dólares americanos.