Apresentação



O presente blog foi criado em Janeiro de 2005. Está em actualização permanente, tal como o seu autor, que decidiu agora regressar ao estudo do Direito. Tem como linha de orientação não comentar processos ou casos concretos, menos ainda o que tenha a ver com a minha profissão, estando o meu site de Advogado aqui, nele se mantendo o mesmo critério. Estou presente também na rede social Linkedin e no Twitter.

José António Barreiros




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Notícias ao Domingo!


Eis, em antecipação, o novo formato do Notícias ao Domingo. A serem notícias são do que li e do que pensei, nem sempre integralmente, sem sempre profundamente. Não há a pretensão de não não ter omitido tanto de importante que sucedeu. É uma escolha feita por quem tem uma vida preenchida, começando pela profissional.

-» Advocacia/honorários: ante valores despropositados que estavam a atingir os honorários dos advogados britânicos [tal como os americanos com tarifas horárias já a rondar os mil dólares para casos complexos no campo do contencioso e do Direito Fiscal], o Governo de Sua Majestade decidiu efectuar um estudo que pode ser encontrado aqui e cujo relatório final está aqui. A noção geral passa pela ideia da transparência dos valores e do método de cálculo dos mesmos, relevando a imponderabilidade e o sucesso da intervenção; além disso, a questão da independência do regulador. 
Está em causa a protecção ao consumidor, como decorre da autoridade de onde partiu a iniciativa de estudar o assunto e verter conclusões sobre o mesmo, que passam pela revisão dos estatutos legais em vigor. 
A ideia geral de que a tarifa fixada com base em cômputo horário tem vindo a ser posta em crise - por instigar a uma advocacia de geração de serviços facturáveis ao invés de uma outra de resultados eficazes em mais curto tempo e com maior economia de processamento - e deste modo o rating das sociedades com base no mercantil 3P [profit per partner] está presente hoje na agenda da discussão sobre a matéria.

-» Germanofilia jurídica: não só mas sobretudo através da Faculdade de Direito de Coimbra fez a sua irrupção a prevalência da doutrina alemã no pensamento jurídico. O expansionismo legal germânico tem uma história à qual não é a alheia a disseminação do Instituto Alemão e, por outro lado, o papel dos Max-Planck-Institut [ver aqui em inglês o referente ao Direito Criminal e aqui em alemão]. 
A tal ponto esta sedução pela solução alemã hipnotizou o espírito dos nossos juristas que em quantas obras universitárias se cita como jurisprudência a do Bundesgerichthof [ver o site aqui] e como solução para o caso a achada pelo Direito alemão sem cuidar se é ao menos homólogo o preceito legal daquele ordenamento jurídico que esteja em causa ou, sendo-o, se é análogo o contexto jurídico em que se insira para já não perguntar se não idênticas as culturas do nosso País e da  (s) Alemanha (s) agora uma só Alemanha e obviamente não o são, pelo que não podem ser acriticamente uniformes as soluções. O que, porém, dei conta e trouxe aqui foi esta reflexão actual quanto ao porquê da sedução, num contexto da América Latina, onde o fenómeno se expandiu. Aqui fica, o documentado estudo de um professor catedrático de uma Universidade Chilena, Jean Pierre Matus (Acuña) [sobre o seu currículo ver aqui].

Sobre o tema veja-se também quanto escreveu Luís Reis Torgal no livro Estado Novo, Estados Novos [pode ser encontrado aqui e descarregado aqui]. 

-» CEJ/ebook/Direito penal e processual penal: são estudos publicados gratuitamente pelo Centro de Estudos Judiciários, que podem ser descarregados aqui(i) Stalking – medidas de coação e de punição e tutela da vítima (Artur Guimarães Ribeiro) (ii) Stalking (Marlene Matos) (iii) Bullying entre pares: A Ecologia da violência (Margarida Gaspar de Natos) (iv) A proibição de valoração decorrente da violação das formalidades relativas à constituição como arguido (João Conde Correia) (v) A dinâmica da investigação em segmentos criminais específicos - a investigação do crime de tráfico de estupefacientes (Manuel Gonçalves) (vi) A Direcção da Investigação Criminal na Criminalidade Tributária (Rui Correia Marques) (vii) Valoração da prova na criminalidade económico-financeira (Luís Gominho). Impossível resumir. Apenas uma palavra: isto sim, serviço público.

-» EUA/inside trading/jurisprudência: uma sentença do Supreme Court dos EUA [ver o texto oficial aqui] tem vindo a ser interpretada como uma reorientação da jurisprudência  em matéria do crime que está previsto no ordenamento daquele País [Section 10(b) do Securities Exchange Act de 1934 [texto aqui] e Rule 10b-5 da Securities and Exchange Commission’s, texto aqui]. Ver um comentário elucidativo no blog do tribunal, aqui. A decisão interpreta o requisito típico do benefício como consubstanciada na própria oferta da informação.

A jurisprudência prévia estava escorado no precedente gerado pela decisão sobre o processo Dirks v. SEC, 463 U. S. 646, texto aqui.

-» França/estatísticas prisionais: uma reflexão sobre o nosso sistema prisional [temos divulgado neste blog a existência dos relatórios do Provedor de Justiça na sua visita aos estabelecimentos] ganha se comparada com a de outros países. Esta semana a imprensa francesa fez-se eco das condições que se vivem na prisão de Fresnes, na sequência de um relatório do Contrôleur général des lieux de privation de liberté [ver o site aqui e o relatório respeitante a 2015 aqui o qual inclui uma reportagem fotográfica] . Elucidativo também pelos números o que foi divulgado agora pelo Ministério da Justiça e que pode ser lido aqui.

Entre nós, já agora, a página do organismo respectivo que junta os serviços prisionais e os de reinserção social está há meses «em reestruturação». Sem comentários.


-» Delação premiada/negociação/teoria dos jogos: teorizada na matemática por John von Neumann
e Oskar Morgenstern, com um largo impacto na economia e na estratégia da negociação e dos conflitos, a teoria dos jogos tem feito também o seu caminho no pensamento jurídico. Ver aqui uma introdução subscrita pela Universidade do Minho. E foi com base neste panorama que o juiz brasileiro Alexandre Morais da Rosa [ele próprio autor de um recente livro Guia Compacto do Processo Penal conforme a Teoria dos Jogos. Florianópolis: Empório do Direito, 2016] escreveu este artigo aqui. «A armadilha do jogador defensivo é se focar na liberdade e não perceber que o foco na liberdade serve de mecanismo de barganha manipulador», assevera como uma das ilações da sua reflexão.
Tudo isto faz lembrar o clássico dilema do prisioneiro. Como é Domingo, dê-se a si mesmo um pouco de distensão. Pode passar os olhos por este breve apontamento [aqui] sobre a segunda edição do livro Game Theory: A critical text de Shaun Hargreaves-Heap e Ian Varoufakis - o ex-ministro das Finanças grego - que era um perito precisamente na teoria dos jogos; ou ver este vídeo: parece simples, mas de súbito dá consigo a ter de recuar para rever do que se estava falando quando o seu cérebro se perdeu.Um ligeiro exercício de ginástica para o cérebro.

O Provedor de Justiça visita a "Penitenciária"


O Provedor de Justiça visitou no dia 19 de Janeiro de 2016, pelas 10h:45m o Estabelecimento Prisional de Lisboa, vulgo Penitenciária,dando assim início ao projecto O Provedor de Justiça, as prisões e o século XXI: diário de algumas visitas.

No seu estilo próprio, literário, abre o relatório [que pode ler-se aqui] com a frase «O céu estava enfarruscado. Praticamente não estava ninguém à porta, não havia filas de pessoas» e termina-o com «13h:00m – Saí. O céu continuava escuro mas com raios de sol. E, tal como à entrada, inexistiam pessoas para entrar naquele microcosmo comunitário que é, simultânea e paradoxalmente, nosso e alheio e que, como todos sabemos, se espelha em refrações que a sociologia não deixa de classificar como totalizantes». Duas horas de visita, pois.

Conclusão geral do que observou e lança no relatório: «Um sentimento assola o espírito do Provedor de Justiça. Um sentimento sustentado em dados e em experiência vivida. Não um estado de alma. E esse sentimento pode traduzir-se no seguinte: é urgente fazer uma de duas coisas. Ou fazer de raiz um outro Estabelecimento Prisional de Lisboa, o que parece ter sido a razão primeira que levou à venda do já referido estabelecimento prisional, ou levar a cabo obras profundíssimas no atual estabelecimento. A dignidade humana, a defesa intransigente dos direitos fundamentais mais comezinhos – e, neste sentido, porque fundamentais nunca podem ser comezinhos –, a compaixão para com o outro, o respeito para com o outro não podem – nem devem – permitir que, não obstante toda a situação de crise económica ou financeira, pessoas, muito embora no cumprimento devido e legítimo de pena privativa da liberdade, possam estar em situações objetivamente tão desumanas. 13h:00m – Saí. O céu continuava escuro mas com raios de sol. E, tal como à entrada, inexistiam pessoas para entrar naquele microcosmo comunitário que é, simultânea e paradoxalmente, nosso e alheio e que, como todos sabemos, se espelha em refrações que a sociologia não deixa de classificar como totalizantes.»

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Provedor de Justiça: relatório sobre a "Penitenciária"


O Provedor de Justiça visitou no dia 19 de Janeiro de 2016, pelas 10h:45m o Estabelecimento Prisional de Lisboa, vulgo Penitenciária,dando assim início ao projecto O Provedor de Justiça, as prisões e o século XXI: diário de algumas visitas.

No seu estilo próprio, literário, abre o relatório [que pode ler-se aqui] com a frase «O céu estava enfarruscado. Praticamente não estava ninguém à porta, não havia filas de pessoas» e termina-o com «13h:00m – Saí. O céu continuava escuro mas com raios de sol. E, tal como à entrada, inexistiam pessoas para entrar naquele microcosmo comunitário que é, simultânea e paradoxalmente, nosso e alheio e que, como todos sabemos, se espelha em refrações que a sociologia não deixa de classificar como totalizantes». Duas horas de visita, pois.

Conclusão geral do que observou e lança no relatório: «Um sentimento assola o espírito do Provedor de Justiça. Um sentimento sustentado em dados e em experiência vivida. Não um estado de alma. E esse sentimento pode traduzir-se no seguinte: é urgente fazer uma de duas coisas. Ou fazer de raiz um outro Estabelecimento Prisional de Lisboa, o que parece ter sido a razão primeira que levou à venda do já referido estabelecimento prisional, ou levar a cabo obras profundíssimas no atual estabelecimento. A dignidade humana, a defesa intransigente dos direitos fundamentais mais comezinhos – e, neste sentido, porque fundamentais nunca podem ser comezinhos –, a compaixão para com o outro, o respeito para com o outro não podem – nem devem – permitir que, não obstante toda a situação de crise económica ou financeira, pessoas, muito embora no cumprimento devido e legítimo de pena privativa da liberdade, possam estar em situações objetivamente tão desumanas. 13h:00m – Saí. O céu continuava escuro mas com raios de sol. E, tal como à entrada, inexistiam pessoas para entrar naquele microcosmo comunitário que é, simultânea e paradoxalmente, nosso e alheio e que, como todos sabemos, se espelha em refrações que a sociologia não deixa de classificar como totalizantes.»

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Voluntariado prisional

Talvez ainda seja a forma de a sociedade civil se redimir da parte em que tem culpa em ter atirado para a marginalidade e para o crime os que talvez ainda se pudessem salvar. E dar caminho aos que, de outro modo, voltarão à porta giratória da reincidência e da habitualidade. O ambiente, eu sei, é de pouca esperança. O conceito de ressocialização já conheceu melhores dias. A ânsia carcerária enche páginas de jornais, a notícia sobre a impunidade faz reiterada manchete. Talvez seja uma forma de complementar a magreza de meios do Estado em matéria de recursos. Falo do voluntariado prisional.
«O voluntariado em meio prisional é uma actividade organizada, sustentada num programa de gestão do voluntariado, adequadamente acompanhada por entidades promotoras de voluntariado, que coordenam o exercício da actividade do voluntário, consubstanciando-se através de projectos de voluntariado, de forma a permitir um profícuo inter-face entre o saber e a vontade de colaborar, contribuindo para melhorar a qualidade de vida de quem está privado de liberdade». 
Quem quiser saber mais veja no site da DGSP, aqui, na lateral sobre o serviço de voluntariado. E leia aqui.

A Justiça a pulso

O economicismo entrou, enfim, na agenda da Justiça. A imprensa obtém de fonte oficial que «actualmente estão activadas 582 pulseiras (Vigilância Electrónica) e o custo de cada uma é de 17,20 euros por dia, muito mais barato do que o custo médio diário de um recluso no sistema prisional, que ronda os 50 euros, segundo os dados fornecidos pelo Ministério da Justiça à Agência Lusa». Ou seja, de acordo com a mesma fonte «cada um dos 582 arguidos com pulseira electrónica, instrumento que pode substituir as penas de prisão até dois anos ou a prisão preventiva, custa ao Estado menos 33 euros por dia do que um recluso numa cadeia».
É o sinal dos tempos: o liberalismo punitivo vai entrar nas mentalidades por via do liberalismo económico. A lógica é antiga: em tempo de guerra não se gastam balas em fuzilamentos, por que com o enforcamento a corda sai mais barata.