Apresentação



O presente blog foi criado em Janeiro de 2005. Está em actualização permanente, tal como o seu autor, que decidiu agora regressar ao estudo do Direito. Tem como linha de orientação não comentar processos ou casos concretos, menos ainda o que tenha a ver com a minha profissão, estando o meu site de Advogado aqui, nele se mantendo o mesmo critério. Estou presente também na rede social Linkedin e no Twitter.

José António Barreiros




Notificação de articulados pelo e ao MP

O parecer n.º 131/2001 PGR (2.ª série), de 12 de Julho de 2002, relator João Manuel da Silva Miguel conclui que: «1.ª Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 229.º-A do Código de Processo Civil, nos processos em que as partes tenham constituído mandatário judicial, todos os articulados e requerimentos autónomos que sejam apresentados após a notificação ao autor da contestação do réu serão notificados pelo mandatário judicial do apresentante ao mandatário judicial da contraparte, no respectivo domicílio profissional, nos termos do artigo 260.º-A. 2.ª As normas referidas na conclusão anterior não são aplicáveis ao Ministério Público. 3.ª As mesmas normas também não são aplicáveis aos mandatários judiciais quando o Ministério Público com eles intervenha no mesmo processo, excepto, quanto àqueles, nas relações entre si, relativamente a actos em que o Ministério Público não deva ter intervenção. In Diário da República. – S.2 n.140 (22 Julho 2005), p.10 662- 10 671».

Aperfeiçoamento do RAI: constitucionalidade

O Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 389/2005, de 14 de Julho de 2005 [2.ª Secção, Processo n.º 310/2005 , relatora Maria Fernanda Palma, decidiu «não julgar inconstitucional a norma constante dos artigos 287º e 283º do Código de Processo Penal, segundo a qual não é obrigatória a formulação de um convite ao aperfeiçoamento do requerimento para abertura da instrução, apresentado pelos assistentes, que não contenha uma descrição dos factos imputados ao arguido, negando, consequentemente, provimento ao recurso e confirmando o acórdão recorrido. (...)».

Schengen: matrículas de automóveis

Regulamento CE/1160/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de Julho de 2005 [aplicável a partir de 11-01-2006], que altera a Convenção de aplicação do Acordo de Schengen, de 14 de Junho de 1985, relativo à supressão gradual dos controlos nas fronteiras comuns no que respeita ao acesso ao Sistema de Informação Schengen pelos serviços dos Estados-Membros competentes para a emissão de certificados de matrícula dos veículos [Jornal Oficial da União Europeia. – L191 (22 Julho 2005), p.18-21. http://europa.eu.int/eur-lex/lex]

* Directiva 1999/37/CE do Conselho, de 29 de Abril de 1999, relativa aos documentos de matrícula dos veículos (artigo 9.º - assistência mútua) [JOCE. – L138 (1 Junho 1999), p.57. Directiva com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 2003/127/CE da Comissão (JOCE. - L10, de 16.1.2004, p. 29)].

* Decisão 2004/919/CE do Conselho, de 22 de Dezembro de 2004, relativa à luta contra a criminalidade automóvel com repercussões transfronteiriças [JOUE. - L389 (30 Dez 2004), p. 28].

O Sistema de Informação Schengen (SIS), criado nos termos do título IV da Convenção de aplicação do Acordo de Schengen, de 14 de Junho de 1985, relativo à supressão gradual dos controlos nas fronteiras comuns (Convenção de Schengen de 1990) e integrado no âmbito da União Europeia ao abrigo do protocolo anexo ao Tratado da União Europeia e ao Tratado que institui a Comunidade Europeia, constitui uma rede electrónica entre os Estados-Membros [JOCE, L239 (22 Set 2000), p.19. Convenção com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento CE/871/2004 do Conselho (JOUE. - L162, de 30.4.2004, p. 29)].

Foi-se! A martelo!

Deve ser do tórrido Verão. Mas alguém tem de o dizer!. Eu sei que serei suspeito ao vir aqui dizê-lo e por isso o digo com rigor milimétrico, pensando, palavra a palavra, no que digo: mas ninguém reparou que do currículo de Sexa, o ministro da Justiça que temos, que tão pormenorizado é, até a ponto de se enobrecer com a menção ao que a PIDE lhe fez, falta um pequeno grande pormenor, um momento da sua vida, um trajecto seu, uma função relevante?. E ninguém reparou que ninguém repara nisso ou todos fingem não reparar que não se repara em tal omissão? Diga-me que não, para ficarmos todos contentes. O próprio «Correio da Manhã», que recentemente o entrevistou, resume a biografia do entrevistado e igualmente omite este momento da sua vida. Fantástico! Num país destes, dá vontade de dizer: sabem que mais, vão passear! Além do mais, faz-vos bem, sempre apanham ar! Mas, enfim, lá temos que nos aturar uns aos outros e aprender a não reparar no que não tem reparação possível.
Ora vejam lá, o que vem no «site» do Ministério da Justiça, onde se publicam essas coisas curriculares: http://www.mj.gov.pt/front-end/mj/default.asp?c=00000001:00000001:00000001:00000001: [os zeros todos vêm lá, não sei porquê, mas o "link" é mesmo assim!]
«Dados Pessoais

Alberto Costa nasceu em Évora de Alcobaça, concelho de Alcobaça, distrito de Leiria (1947). É casado e pai de três filhos. Fez a escola primária e o liceu em Leiria, tendo sido aí distinguido com o Prémio Nacional.

Actividade Profissional e Académica

Licenciou-se em Direito na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, onde viria também a leccionar, e fez em Leiria o estágio de advocacia e o início da sua vida profissional.
Foi candidato a deputado pela Oposição Democrática pelo círculo de Leiria (1969), tendo então a sua candidatura sido impedida pela Pide. Em resultado da sua prisão pela polícia política e exclusão de todas as Universidades por decisão do governo da ditadura, a França veio a conceder-lhe o estatuto de refugiado político (1973/74).
É advogado desde 1974. Exerceu cargos na Ordem dos Advogados e em vários sectores da Administração em áreas ligadas à justiça e regeu disciplinas jurídicas na Universidade Clássica de Lisboa, Universidade Técnica de Lisboa e ISPA, de cuja assembleia geral foi presidente.
Deputado à Assembleia da República desde 1991, foi Presidente da Comissão Parlamentar dos Assuntos Europeus, Vice-Presidente do Grupo Parlamentar do PS e membro da Assembleia Parlamentar do Atlântico Norte, em várias legislaturas.
Foi ministro da Administração Interna (1995/1997), tendo integrado o Conselho de Ministros de Justiça e Assuntos Internos da União Europeia em seis presidências.
Desempenhou as funções de administrador não-executivo da Petróleos de Portugal – Petrogal SA (1997-98).
Foi membro da Convenção Europeia que preparou a Constituição para a Europa em representação do Parlamento português (2002/2003) e também responsável pelo programa eleitoral do PS nas últimas europeias (2004).
Desempenhou missões públicas e profissionais e fez numerosas conferências em países da Europa, África, Ásia e América, tendo chefiado nalguns deles missões da União Europeia.
É autor de diversas publicações sobre temas jurídicos e políticos, nomeadamente “Tribunal Penal Internacional” e “Na Convenção Europeia”.
Colaborou nas revistas “O Tempo e o Modo”, “Vértice”, “Seara Nova”, Política Internacional”, “Revista Jurídica de Macau”,”Revue du Tiers Monde”, “Europa Novas Fronteiras”, em diversas obras colectivas e jornais.
No âmbito do Partido Socialista integra a Comissão Política Nacional, onde tem sido eleito desde 1988.»
Não falta nada? Uma função? Um cargo? Mais de um ano da sua vida? É caso para se dizer: a desmaterialização chegou ao ministério da Justiça: uma parte do currículo de Sexa. foi-se! A continuar assim, qualquer dia, foi-se todo, salvo se continuarem todos a não reparar!

Excesso de garantismo mediático

«Esperemos, entretanto, que nenhum dos magistrados prejudicados se lembre de se queixar às mais "altas instâncias" (RTP, SIC ou TVI...)», escreve-se no http://ciberjus.blogspot.com/ a propósito de um problema retributivo de magistrados em formação. Perdoe-se a ironia à ironia: mas será que o recurso sistemático a tais instâncias já começa a parecer também excesso de garantismo?

Uma grande

«Esta desmaterialização representa a concepção do sistema judicial como uma grande infra-estrutura cívica», considera Alberto Costa, em declarações ao jornal «Público». Ora aí está! Desta é que vou a provas à Faculdade de Direito, candidatar-me a doutor laureado com um tema que deixará o júri em pura catalepsia mental: «A verdade material num processo criminal desmaterializado, prolegómenos para uma infraestrutura cívica». Começo a estudar e é já nas férias! E ainda eu ironizava em tempos, inocente quanto a «infra-estruturas» no Direito, mas ante o esvaziamento completo da função de ministro da Justiça, dizendo que o Ministério bem poderia mudar de nome e passar a chamar-se «Ministério do Equipamento Judiciário e dos Monumentos Legislativos», pois edifica tribunais e mobila-os e encomenda códigos a comissões! Realmente, bem poderia ter sido mais moderado. Temos Pacheco, Duarte Pacheco!

Transferências bancárias e crime

Como noticia o http://santerna.blogspot.com/: a Sala de Imprensa da Comissão Europeia acaba de apresentar «uma proposta de reforço dos controles sobre as transferências bancária com o objectivo de cortar as fontes de financiamento de terroristas e outros criminosos. Com a aplicação do regulamento proposto, as transferências de dinheiro deverão ser obrigatoriamente acompanhadas de informações sobre a identidade de quem dá a ordem, em especial o seu nome a sua morada e o seu número de conta. Graças às medidas propostas, o acesso imediato das autoridades competente a estas informações será assegurada, o que contribuirá para facilitar a sua tarefa de detecção, investigação e persecução das actividades dos terroristas e outros criminosos, bem como a identificação dos seus activos financeiros. Esta proposta insere-se no quadro mais amplo do plano de acção da UE de luta contra o terrorismo».

O desmaterialismo dialéctico

Ainda por falar em desmaterialização, alguém se lembra que a letra da canção dos «Police», chamada «Material World» é:

«There is no political solution
To our troubled evolution
Have no faith in constitution
There is no bloody revolution
We are spirits in the material world
Are spirits in the material world
Are spirits in the material world
Are spirits in the material world»

Não é por nada! O pior ainda está para vir, no mundo material!

E não se poderá recuperá-lo?

Nem de propósito. Tinha eu escrito o «post» sobre a amnistia geral e o risco de um sistema de «desmaterialização» quando me chega por email um anúncio de uma empresa especialista em recuperação de dados, que rezava assim: «não há sistemas absolutamente seguros porque os mais sofisticados já falharam. O desastre informático pode bater-lhe à porta e vir a perder dados importantes. Se tal acontecer vai sentir o que é bom ter uma longa experiência do seu lado». Lembrei-me de lhes recomendar que contactem os tribunais superiores, pois com este ministro, em breve vão ter muitos clientes!

Corta!

Nem sei se alguém notou, mas férias é tema que eu não trato aqui. Mas porque, como na anedota, «é hoje, é hoje!» que o assunto sobe ao Parlamento, não resisto. É que, ou alguém se enganou nas contas ou o mesmo ministro que começou por ameaçar cortar um mês de férias aos tribunais agora já vai numa de cortar apenas uma semana! No meio disto tudo e do cortejo de absurdos que se lhe seguiu, lembrei-me da carta do Eça de Queirós ao Exmo. Senhor Pinto Coelho, digno director da Companhia das Águas de Lisboa e digno membro do Partido Legitimista, quando aquela lhe cortou o precioso líquido: «Eu não peço indemnização pela perda que estou sofrendo, eu não peço contas eu não peço explicações, eu chego a nem sequer pedir água! Não quero pôr a Companhia em dificuldades, não quero causar-lhe desgostos, nem prejuízos! Quero apenas esta pequena desafronta, bem simples e bem razoável perante o direito e a justiça distributiva: quero cortar uma coisa a V. Ex.ª ! Rogo-lhe, Exmo. Senhor, a especial fineza de me dizer imediatamente, peremptoriamente, sem evasivas, nem tergiversações, qual é a coisa que, no mais santo uso do meu pleno direito, eu posso cortar a V. Ex.ª».