O Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 389/2005, de 14 de Julho de 2005 [2.ª Secção, Processo n.º 310/2005 , relatora Maria Fernanda Palma, decidiu «não julgar inconstitucional a norma constante dos artigos 287º e 283º do Código de Processo Penal, segundo a qual não é obrigatória a formulação de um convite ao aperfeiçoamento do requerimento para abertura da instrução, apresentado pelos assistentes, que não contenha uma descrição dos factos imputados ao arguido, negando, consequentemente, provimento ao recurso e confirmando o acórdão recorrido. (...)».