Apresentação



O presente blog foi criado em Janeiro de 2005. Está em actualização permanente, tal como o seu autor, que decidiu agora regressar ao estudo do Direito. Tem como linha de orientação não comentar processos ou casos concretos, menos ainda o que tenha a ver com a minha profissão, estando o meu site de Advogado aqui, nele se mantendo o mesmo critério. Estou presente também na rede social Linkedin e no Twitter.

José António Barreiros




Notificação de articulados pelo e ao MP

O parecer n.º 131/2001 PGR (2.ª série), de 12 de Julho de 2002, relator João Manuel da Silva Miguel conclui que: «1.ª Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 229.º-A do Código de Processo Civil, nos processos em que as partes tenham constituído mandatário judicial, todos os articulados e requerimentos autónomos que sejam apresentados após a notificação ao autor da contestação do réu serão notificados pelo mandatário judicial do apresentante ao mandatário judicial da contraparte, no respectivo domicílio profissional, nos termos do artigo 260.º-A. 2.ª As normas referidas na conclusão anterior não são aplicáveis ao Ministério Público. 3.ª As mesmas normas também não são aplicáveis aos mandatários judiciais quando o Ministério Público com eles intervenha no mesmo processo, excepto, quanto àqueles, nas relações entre si, relativamente a actos em que o Ministério Público não deva ter intervenção. In Diário da República. – S.2 n.140 (22 Julho 2005), p.10 662- 10 671».

Aperfeiçoamento do RAI: constitucionalidade

O Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 389/2005, de 14 de Julho de 2005 [2.ª Secção, Processo n.º 310/2005 , relatora Maria Fernanda Palma, decidiu «não julgar inconstitucional a norma constante dos artigos 287º e 283º do Código de Processo Penal, segundo a qual não é obrigatória a formulação de um convite ao aperfeiçoamento do requerimento para abertura da instrução, apresentado pelos assistentes, que não contenha uma descrição dos factos imputados ao arguido, negando, consequentemente, provimento ao recurso e confirmando o acórdão recorrido. (...)».

Schengen: matrículas de automóveis

Regulamento CE/1160/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de Julho de 2005 [aplicável a partir de 11-01-2006], que altera a Convenção de aplicação do Acordo de Schengen, de 14 de Junho de 1985, relativo à supressão gradual dos controlos nas fronteiras comuns no que respeita ao acesso ao Sistema de Informação Schengen pelos serviços dos Estados-Membros competentes para a emissão de certificados de matrícula dos veículos [Jornal Oficial da União Europeia. – L191 (22 Julho 2005), p.18-21. http://europa.eu.int/eur-lex/lex]

* Directiva 1999/37/CE do Conselho, de 29 de Abril de 1999, relativa aos documentos de matrícula dos veículos (artigo 9.º - assistência mútua) [JOCE. – L138 (1 Junho 1999), p.57. Directiva com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 2003/127/CE da Comissão (JOCE. - L10, de 16.1.2004, p. 29)].

* Decisão 2004/919/CE do Conselho, de 22 de Dezembro de 2004, relativa à luta contra a criminalidade automóvel com repercussões transfronteiriças [JOUE. - L389 (30 Dez 2004), p. 28].

O Sistema de Informação Schengen (SIS), criado nos termos do título IV da Convenção de aplicação do Acordo de Schengen, de 14 de Junho de 1985, relativo à supressão gradual dos controlos nas fronteiras comuns (Convenção de Schengen de 1990) e integrado no âmbito da União Europeia ao abrigo do protocolo anexo ao Tratado da União Europeia e ao Tratado que institui a Comunidade Europeia, constitui uma rede electrónica entre os Estados-Membros [JOCE, L239 (22 Set 2000), p.19. Convenção com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento CE/871/2004 do Conselho (JOUE. - L162, de 30.4.2004, p. 29)].

Foi-se! A martelo!

Deve ser do tórrido Verão. Mas alguém tem de o dizer!. Eu sei que serei suspeito ao vir aqui dizê-lo e por isso o digo com rigor milimétrico, pensando, palavra a palavra, no que digo: mas ninguém reparou que do currículo de Sexa, o ministro da Justiça que temos, que tão pormenorizado é, até a ponto de se enobrecer com a menção ao que a PIDE lhe fez, falta um pequeno grande pormenor, um momento da sua vida, um trajecto seu, uma função relevante?. E ninguém reparou que ninguém repara nisso ou todos fingem não reparar que não se repara em tal omissão? Diga-me que não, para ficarmos todos contentes. O próprio «Correio da Manhã», que recentemente o entrevistou, resume a biografia do entrevistado e igualmente omite este momento da sua vida. Fantástico! Num país destes, dá vontade de dizer: sabem que mais, vão passear! Além do mais, faz-vos bem, sempre apanham ar! Mas, enfim, lá temos que nos aturar uns aos outros e aprender a não reparar no que não tem reparação possível.
Ora vejam lá, o que vem no «site» do Ministério da Justiça, onde se publicam essas coisas curriculares: http://www.mj.gov.pt/front-end/mj/default.asp?c=00000001:00000001:00000001:00000001: [os zeros todos vêm lá, não sei porquê, mas o "link" é mesmo assim!]
«Dados Pessoais

Alberto Costa nasceu em Évora de Alcobaça, concelho de Alcobaça, distrito de Leiria (1947). É casado e pai de três filhos. Fez a escola primária e o liceu em Leiria, tendo sido aí distinguido com o Prémio Nacional.

Actividade Profissional e Académica

Licenciou-se em Direito na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, onde viria também a leccionar, e fez em Leiria o estágio de advocacia e o início da sua vida profissional.
Foi candidato a deputado pela Oposição Democrática pelo círculo de Leiria (1969), tendo então a sua candidatura sido impedida pela Pide. Em resultado da sua prisão pela polícia política e exclusão de todas as Universidades por decisão do governo da ditadura, a França veio a conceder-lhe o estatuto de refugiado político (1973/74).
É advogado desde 1974. Exerceu cargos na Ordem dos Advogados e em vários sectores da Administração em áreas ligadas à justiça e regeu disciplinas jurídicas na Universidade Clássica de Lisboa, Universidade Técnica de Lisboa e ISPA, de cuja assembleia geral foi presidente.
Deputado à Assembleia da República desde 1991, foi Presidente da Comissão Parlamentar dos Assuntos Europeus, Vice-Presidente do Grupo Parlamentar do PS e membro da Assembleia Parlamentar do Atlântico Norte, em várias legislaturas.
Foi ministro da Administração Interna (1995/1997), tendo integrado o Conselho de Ministros de Justiça e Assuntos Internos da União Europeia em seis presidências.
Desempenhou as funções de administrador não-executivo da Petróleos de Portugal – Petrogal SA (1997-98).
Foi membro da Convenção Europeia que preparou a Constituição para a Europa em representação do Parlamento português (2002/2003) e também responsável pelo programa eleitoral do PS nas últimas europeias (2004).
Desempenhou missões públicas e profissionais e fez numerosas conferências em países da Europa, África, Ásia e América, tendo chefiado nalguns deles missões da União Europeia.
É autor de diversas publicações sobre temas jurídicos e políticos, nomeadamente “Tribunal Penal Internacional” e “Na Convenção Europeia”.
Colaborou nas revistas “O Tempo e o Modo”, “Vértice”, “Seara Nova”, Política Internacional”, “Revista Jurídica de Macau”,”Revue du Tiers Monde”, “Europa Novas Fronteiras”, em diversas obras colectivas e jornais.
No âmbito do Partido Socialista integra a Comissão Política Nacional, onde tem sido eleito desde 1988.»
Não falta nada? Uma função? Um cargo? Mais de um ano da sua vida? É caso para se dizer: a desmaterialização chegou ao ministério da Justiça: uma parte do currículo de Sexa. foi-se! A continuar assim, qualquer dia, foi-se todo, salvo se continuarem todos a não reparar!

Excesso de garantismo mediático

«Esperemos, entretanto, que nenhum dos magistrados prejudicados se lembre de se queixar às mais "altas instâncias" (RTP, SIC ou TVI...)», escreve-se no http://ciberjus.blogspot.com/ a propósito de um problema retributivo de magistrados em formação. Perdoe-se a ironia à ironia: mas será que o recurso sistemático a tais instâncias já começa a parecer também excesso de garantismo?

Uma grande

«Esta desmaterialização representa a concepção do sistema judicial como uma grande infra-estrutura cívica», considera Alberto Costa, em declarações ao jornal «Público». Ora aí está! Desta é que vou a provas à Faculdade de Direito, candidatar-me a doutor laureado com um tema que deixará o júri em pura catalepsia mental: «A verdade material num processo criminal desmaterializado, prolegómenos para uma infraestrutura cívica». Começo a estudar e é já nas férias! E ainda eu ironizava em tempos, inocente quanto a «infra-estruturas» no Direito, mas ante o esvaziamento completo da função de ministro da Justiça, dizendo que o Ministério bem poderia mudar de nome e passar a chamar-se «Ministério do Equipamento Judiciário e dos Monumentos Legislativos», pois edifica tribunais e mobila-os e encomenda códigos a comissões! Realmente, bem poderia ter sido mais moderado. Temos Pacheco, Duarte Pacheco!

Transferências bancárias e crime

Como noticia o http://santerna.blogspot.com/: a Sala de Imprensa da Comissão Europeia acaba de apresentar «uma proposta de reforço dos controles sobre as transferências bancária com o objectivo de cortar as fontes de financiamento de terroristas e outros criminosos. Com a aplicação do regulamento proposto, as transferências de dinheiro deverão ser obrigatoriamente acompanhadas de informações sobre a identidade de quem dá a ordem, em especial o seu nome a sua morada e o seu número de conta. Graças às medidas propostas, o acesso imediato das autoridades competente a estas informações será assegurada, o que contribuirá para facilitar a sua tarefa de detecção, investigação e persecução das actividades dos terroristas e outros criminosos, bem como a identificação dos seus activos financeiros. Esta proposta insere-se no quadro mais amplo do plano de acção da UE de luta contra o terrorismo».

O desmaterialismo dialéctico

Ainda por falar em desmaterialização, alguém se lembra que a letra da canção dos «Police», chamada «Material World» é:

«There is no political solution
To our troubled evolution
Have no faith in constitution
There is no bloody revolution
We are spirits in the material world
Are spirits in the material world
Are spirits in the material world
Are spirits in the material world»

Não é por nada! O pior ainda está para vir, no mundo material!

E não se poderá recuperá-lo?

Nem de propósito. Tinha eu escrito o «post» sobre a amnistia geral e o risco de um sistema de «desmaterialização» quando me chega por email um anúncio de uma empresa especialista em recuperação de dados, que rezava assim: «não há sistemas absolutamente seguros porque os mais sofisticados já falharam. O desastre informático pode bater-lhe à porta e vir a perder dados importantes. Se tal acontecer vai sentir o que é bom ter uma longa experiência do seu lado». Lembrei-me de lhes recomendar que contactem os tribunais superiores, pois com este ministro, em breve vão ter muitos clientes!

Corta!

Nem sei se alguém notou, mas férias é tema que eu não trato aqui. Mas porque, como na anedota, «é hoje, é hoje!» que o assunto sobe ao Parlamento, não resisto. É que, ou alguém se enganou nas contas ou o mesmo ministro que começou por ameaçar cortar um mês de férias aos tribunais agora já vai numa de cortar apenas uma semana! No meio disto tudo e do cortejo de absurdos que se lhe seguiu, lembrei-me da carta do Eça de Queirós ao Exmo. Senhor Pinto Coelho, digno director da Companhia das Águas de Lisboa e digno membro do Partido Legitimista, quando aquela lhe cortou o precioso líquido: «Eu não peço indemnização pela perda que estou sofrendo, eu não peço contas eu não peço explicações, eu chego a nem sequer pedir água! Não quero pôr a Companhia em dificuldades, não quero causar-lhe desgostos, nem prejuízos! Quero apenas esta pequena desafronta, bem simples e bem razoável perante o direito e a justiça distributiva: quero cortar uma coisa a V. Ex.ª ! Rogo-lhe, Exmo. Senhor, a especial fineza de me dizer imediatamente, peremptoriamente, sem evasivas, nem tergiversações, qual é a coisa que, no mais santo uso do meu pleno direito, eu posso cortar a V. Ex.ª».

Não é a Tass, é o tá-se

Ainda a propósito da desmaterialização, li isto num jornal: «A prioridade vai ser atribuída à digitalização dos recursos interpostos para os tribunais superiores. Com a aplicação desta medida, os juízes desembargadores passam a poder trabalhar em casa num computador, em vez de terem de transportar com eles os grossos volumes dos processos». Desculpem-me mas não consigo levar nada disto a sério! Li e lembrei-me do Raul Solnado: «está-se mêmo a vêr, num tá-se?».

A casa mortuária

«Nunca faças uma pergunta sem saber qual a resposta que te espera»! Esta uma máxima que devia ser ensinada a quem vai para a barra do tribunal. É que muitos dos contra-interrogatórios que por aí se vêem, pretensamente homicidas, são autenticamente suicidas. Alguns com morte lenta e agonia à vista!

A amnistia geral

Obrigado, meu caro Francisco Bruto da Costa [http://ciberjus.blogspot.com/] pela explicação: «A desmaterialização dos processos judiciais é um chavão introduzido recentemente no léxico judiciário que significa o abandono do papel e a prioridade ao suporte digital dos processos.Por outras palavras, o verdadeiro processo passa a correr no servidor do Tribunal, onde está arquivado em formato digital; as cópias em papel que Magistrados e Advogados terão em seu poder não passam disso, de cópias, o verdadeiro original está num computador central do Tribunal, a que se chama vulgarmente o servidor». Mas, ao saber do que se trata, a minha reacção é esta: é malta, aos abrigos! De facto, parece que andamos a brincar aos tribunais. Num país em que a Justiça vive em penúria económica [será preciso dar exemplos?] em que os meios mais elementares faltam [será preciso explicar?] em que os sistemas mais elementares de coordenação informática estão constantemente em falha [serão precisos pormenores?] é completamente ridículo [serão precisas outras palavras?] pensar em gastar milhões numa iniciativa deste género!. Isto para não falar na insegurança que se vai introduzir no sistema. Assim haja uma falha, e é a amnistia geral!

O furor revisionista

Por Decreto de 10 de Desembro de 1852 o Governo publicou um «Código Penal». Assinavam-no o Duque de Saldanha e e Fontes Pereira de Melo. Seis meses depois do novo Código estar em vigor o Governo nomeava uma Comisão para o rever. A revisão, essa, só conheceria a luz do dia em 1884, por uma Lei de 14 de Julho, ou seja 32 anos após!. Eis num facto e no outro, a nossa lídima tradição! Ainda há quem se queixe da modernidade...

Governar à comissão

A propósito da «desmaterialização e simplifcação», há na Internet um «site» de uma chamada Comissão para a Simplificação Legislativa. Segundo o dito, a Comisão é proposta por por um presidente, coadjuvado por dois vogais, e representantes dos Ministros dos Negócios Estrangeiros, da Presidência, da Justiça, das Finanças, da Reforma do Estado e da Administração Pública e do Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros. A mencionada Comissão visa «identificar áreas da legislação existente que devem ser objecto de intervenção, elaborar estudos e emitir recomendações com vista à simplificação e melhoria da qualidade da legislação e regulamentação; analisar e propor medidas que visem a maior acessibilidade da legislação, designadamente através da consolidação, compilação ou codificação; analisar e apresentar situações em que se justifique a deslegalização ou desregulamentação, incentivando nestas áreas a auto-regulação ou outras formas de actuação; estudar os procedimentos legislativos e institucionais vigentes com vista à propositura de novas regras de simplificação, relativamente à produção de novos actos normativos».
Olhando, porém, com mais atenção vê-se que a última actualização do consultado «site» é de 15 de Fevereiro de 2002! Penso que estará à vista o que se passou: a Comissão, fiel ao seu propósito, começou por simplificar-se a si própria, desaparecendo. Qual asteróide morto, o «site» navega no ciber-espaço! Já agora uma perguntinha inocente: quanto terá custado esta Comissão? Quanto terão custado outras dezenas de Comissões de igual jaez, que se vão sucedendo, várias por cada novo ministro, e cujo trabalho, a existir, nem se sabe para que serviu nem onde ficou? Não seria mais barato criar uma Comissão para a Extinção e Liquidação das Comissões?

Falta de material

Ei-lo, o admirável mundo novo dos neologismos, o das palavras mais vistosas do que as ideias! O projecto chama-se: "Desmaterialização, eliminação e simplificação de actos e processos na Justiça". Vem no «site» do Ministério da Justiça e dele se fazem eco os «sites» jurídicos, tudo ressoando na desconfiada imprensa generalista. O que eu não consegui encontrar foi o dito projecto, para saber do que se trata. Será que se desmaterializou?

1240 vagas para Direito

Segundo o http://suotempore.blogspot.com/: as vagas para o ano lectivo 2005/2006 no que se refere ao curso de Direito totalizam 1240: Universidade de Coimbra - Faculdade de Direito: 330 vagas; Universidade de Lisboa /Faculdade de Direito: 550 vagas; Universidade do Minho / Faculdade de Direito: 110 vagas; Universidade Nova de Lisboa / Faculdade de Direito: 100 vagas; Universidade do Porto / Faculdade de Direito: 150 vagas.

Descriminalização dos cheques

Diz-se na imprensa que em função de uma iniciativa legislativa do Governo no sentido de descriminalizar a emissão sem provisão de cheques até 150 euros, os credores ficarão prejudicados «estimando-se que os credores deixem de recuperar mais de 60 milhões de euros em dívidas». Ou eu deixei de compreender o mínimo, ou ainda me pergunto se a lei não poderia conter uma norma no sentido do prosseguimento do processo para efeito de conhecimento do pedido cível deduzido ou em termos de o permitir, tal como se passa com as leis de amnistia. Isto para já não falar na dedução em separado do pedido cível, pois que visto o valor, por ventura daria em nada ou sairia mais caro do que o resultado.

A justa medida

Entrar em férias com diligências judiciais a correr em férias e prazos a correr em férias quando se discutem ainda as férias dos tribunais é de facto uma experiência singular. Singular mas não única; dá apenas a medida de todas as coisas.

O crime organizado em livro

A edição vem organizada por Cyrille Fijnaut, o livro intitula-se «Organised crime in Europe, concepts, patterns and control policies in the European Union and beyond». Trata-se de uma edição da Springer Gmbh & Co., são 1074 páginas e custa 207,69 €. Trata-se de uma descrição, conceptualmente sistematizada, da regulação jurídica do crime oprganizado em treze países da Europa.

Trabalhadores eventuais

Notou o Fernando Pessoa, escrevendo acerca da «atribuição das preposições», que quanto ao verbo dever «há dele duas significações: a de obrigação, e a de probabilidade». E exemplifica que o «ele deve pagar a conta» tanto exprime que tem a obrigação de a pagar «ou provavelmente a pagará». Seguramente isso explica que tudo no Direito tenha a ver com o talvez seja. Ainda há ingénuos a filosofarem que nele se materializa, categórico, o reino do imperativo, quando, afinal, apenas mourejam, iludidos, os servidores da eventualidade.

As delicadas infracções

«O processo foi, então, repartido em vários, sábia maneira de, pela própria processualização, ser desarticulada a gigantesca conspirata que, de um processo único, tiraria uma reprecussão desproporcionada em relação ao sigilo necessário a tão delicadas infracções». Jorge de Sena escreveu isto em 1966. É «O Físico Prodigioso». E chama-se a isto a ficção...

Deutsch & English

Está interessado em conhecer o Direito Alemão em língua inglesa? Para quem não consegue ler o original, ao menos a aproximação pela tradução: http://www.iuscomp.org/gla/ Como no anúncio do gás, clique, e já está! Wunderbar!

Conferência sobre a luta contra o crime organizado

Conforme informa o GDDC da PGR, no quadro do programa Octopus do Conselho da Europa, terá lugar em Lisboa, de 28 a 30 de Setembro de 2005, uma conferência sobre a luta contra o crime organizado, organizada pelo Conselho da Europa, de que Portugal tem a presidência, e pelo Ministério da Justiça de Portugal. Os participantes devem estar profissionalmente implicados nas questões relativas ao crime económico e compreender representantes de Governos, de Organizações internacionais, de associações profissionais e do sector privado. Formulários de inscrição em http://www.coe.int/T/E/Legal_Affairs/Legal_cooperation/ deverão a enviar ao Conselho da Europa, o mais tardar, até 5 de Agosto de 2005.

"Cum grano salis"

O «cum grano salis» faz um ano de regular actividade! Fica daqui um abraço de parabéns! Deixei lá, em estilo de comentário, um aceno amigo! A sua pertinácia é um exemplo para os entusiastas intermitentes como é o meu caso.

MP's de turno

Quem quiser saber que MP's estão de turno nas férias judiciais pode obter esta informação em http://www.pgdlisboa.pt/pgdl/docpgd/turnos_v05.php?link=1. A informação talvez tenha interesse; há porém quem prefira saber que juízes estão de turno quando e onde.

Poderes cognitivos penais do STJ e das Relações

Não será demais lembrá-lo para tantos que ainda se não aperceberam disso: «tem decidido o Supremo Tribunal de Justiça, a uma só voz, que para conhecer de recurso interposto de um acórdão final do tribunal colectivo relativo a matéria de facto, mesmo que se invoque qualquer dos vícios previstos no art. 410.º do CPP, é competente o tribunal de Relação. Nos recursos interpostos da 1.ª Instância ou da Relação, o Supremo Tribunal de Justiça só conhece dos vícios do art. 410.º, n.º 2, do CPP, por sua própria iniciativa e, nunca, a pedido do recorrente, que, para tal, terá sempre de dirigir-se à Relação, como fez o recorrente neste caso»: eis a doutrina reafirmada pelo Acórdão do STJ de 12.07.05 [prolatada no processo n.º 2315/05-5, relator Simas Santos].

Recursos retidos: todos quais?

O Acórdão do STJ de 12.07.2005 [proferido no processo n.º 2242/05-5, relator Simas Santos] acaba de acentuar que «se o recorrente não fez, quer no requerimento de interposição, quer no texto da motivação quer nas conclusões do recurso da decisão condenatória qualquer menção ao recurso retido, não pode este recurso ser conhecido», já que «é este o único sentido que hermeneuticamente se pode atribuir à «especificação obrigatória» dos recursos retidos em relação aos quais mantém interesse, nas conclusões do recurso que os faz subir (art. 412.º, n.º 5 do CPP)». Pena é que a Relação de Lisboa já haja entendido num seu acórdão recente que quando o recorrente menciona na conclusão do recurso que mentém interesse em «todos» os recursos retidos, isso não basta e deveria ter explicado todos, quais!

Inquietante

Há no livro do José Rodrigues Miguéis, «Uma aventura inquietante», escrita em 1934 e revista em 1958, um momento em que o Zacarias, suposto homicida e personagem principal da trama, preso, cogita: «a Justiça é como um cimento: plástica e fácil de modelar enquanto fresca; mas depois que prendeu, vão-na lá desfazer». Miguéis foi advogado antes de se dedicar exclusivamente à literatura. O seu modesto escritório era então na Rua do Coliseu. Um dia fartou-se, felizmente.