Apresentação



O presente blog foi criado em Janeiro de 2005. Está em actualização permanente, tal como o seu autor, que decidiu agora regressar ao estudo do Direito. Tem como linha de orientação não comentar processos ou casos concretos, menos ainda o que tenha a ver com a minha profissão, estando o meu site de Advogado aqui, nele se mantendo o mesmo critério. Estou presente também na rede social Linkedin e no Twitter.

José António Barreiros




O Ministério em duplicado

Não é vontade de dizer mal, é só ironia. Há dias criticávamos o «site» do Ministério da Justiça por anunciar para amanhã o que já tinha acontecido há semanas. Agora, revigorados pelas férias, lá retomaram o atraso. O que não precisavam é de exagerar. Fui lá hoje e vinha a seguinte notícia: «RECLUSOS PROMOVEM TRABALHO A FAVOR DA COMUNIDADE O Ministério da Justiça vai assinar protocolos para o desenvolvimento do programa “Trabalho a Favor da Comunidade” no concelho do Cartaxo, numa cerimónia que contará com a presença do secretário de Estado Adjunto e da Justiça, José Conde Rodrigues, e que d». Tal e qual assim, a acabar com o «d». Interessante era, porém, a notícia a seguir: «RECLUSOS PROMOVEM TRABALHO A FAVOR DA COMUNIDADE O Ministério da Justiça vai assinar protocolos para o desenvolvimento do programa “Trabalho a Favor da Comunidade” no concelho do Cartaxo, numa cerimónia que contará com a presença do secretário de Estado Adjunto e da Justiça, José Conde Rodrigues, e que d». Exactamente assim, duas vezes! E igualmente a acabar em «d». Ante isto estamos na dúvida: o Ministério, ante o abrir dos tribunais, já gagueja, ou será o eco?

Bloguemos, pois

Dizem os chineses que onde está a doença está a cura. Há na blogoesfera o vírus de as pessoas, por vezes, se irritarem umas com as outras. Mas há nela um antídoto fantástico, que é o de falarem umas com as outras. A epimedia dos anti-corpos é de factos uma extraordinária vacina. Bem tentam os organismos de classe que tentemos dialogar juízes, procuradores, advogados, polícias e funcionários. A falta de tempo e o excesso de interesses, impedem-no muita vez, as más experiências desaconselham-no, quase sempre. Aqui, no ciber-espaço, entre mortos e feridos, lá vamos andando. Há uns que estão à beira de desanimar, outros se lhes substituem. Para a semana começa o ano judicial para todos, ou seja, todos os tribunais de porta aberta. O Ministério que da Justiça se chama, promete novidades. Bloguemos, pois, à sua alma!

O primeiro moicano

Há no ciber-espaço um jovem «blog» chamado http://oprimeiromoicano.blogspot.com/. O seu autor, com humildade, no primeiro «post» com o qual o inaugurou escreveu: «Irei iniciar hoje uma das minhas miseráveis reflexões sobre o estado da magistratura portuguesa. Consciente de que ninguém as irá ler, sinto-me à vontade para as publicar». Ora importa que se diga: há quem leia: eu, pelo menos. E seguramente muitos outros leitores haverá, que se calhar, fingem que não. Leio e com muito interesse.

Acesso a perícias médico legais

O problema de compatibilização do acesso a perícias médico-legais com a salvaguarda de interesses processuais e direitos individuais foi equacionado por Parecer do CC da PGR n.º 30/05 [Diário da República n.º 168 SÉRIE II, de 01.09.05], segundo o qual: «1.ª Os relatórios de perícias médico-legais encontram-se numa situação de dependência processual relativamente aos procedimentos judiciais para que foram produzidos, estando o acesso de terceiros a essas peças processuais subordinado aos poderes de direcção intraprocessual das autoridades judiciárias competentes.2.ª Consequentemente, cabe aos magistrados (juízes e magistrados do Ministério Público) titulares dos respectivos processos o poder de decidir dos pedidos de acesso de terceiros aos relatórios de perícias médico-legais, em conformidade com as concretas normas processuais relativas à consulta de autos e obtenção de cópias ou certidões aplicáveis ao tipo de procedimento judicial em causa.3.ª Os elementos recolhidos nos exames médico-legais de pessoas vivas, e vertidos nos respectivos relatórios, constituem dados pessoais sensíveis, que beneficiam da protecção conferida à reserva da vida privada pelo artigo 26.º, n.º 1, da Constituição.4.ª Os elementos recolhidos nos exames médico-legais de cadáveres, e vertidos nos respectivos relatórios, merecem igualmente protecção, com fundamento no princípio da dignidade humana (artigo 1.º da Constituição), precipitado num direito geral de personalidade, que é acolhido no artigo 26.º, n.º 1, da Constituição e que se projecta nos falecidos quanto ao segmento respeitante à reserva da vida privada.5.ª Em virtude do que se refere nas duas conclusões anteriores, as autoridades judiciárias competentes, ao proceder à aplicação casuística das regras processuais que possibilitem o acesso de terceiros ao processo (consulta e obtenção de cópias ou certidões), devem, na decisão sobre o concreto pedido de acesso a relatórios de perícias médico-legais, interpretar os critérios legais aplicáveis com apelo a um juízo de ponderação que atenda ao regime de restrições aos direitos, liberdades e garantias previsto no artigo 18.º da Constituição».

Deixem-me rir!

Hoje, dia 5 de Setembro, o «site» do Ministério da Justiça continua a noticiar que: «O secretário de Estado Adjunto e da Justiça, José Conde Rodrigues, vai assistir amanhã, 18 de Agosto, pelas 17h00, ao fim da primeira fase das obras do futuro Palácio da Justiça de Famalicão». Deixem-me rir! «Pois é, pois é, há quem viva escondido a vida inteira; domingo sabe de cor, o que vai dizer Segunda-Feira».

O citrino ao Poder!

Há junto ao Tribunal da Boa-Hora um cubículo onde, antecipação aziaga, se espremem limonadas. Ali mesmo, rente ao muro onde está uma boca de incêndio, alguém escreveu uma frase incendiária: «a sentença é uma opinião». Ora aí está um bom contributo para a reforma do sistema, que não há ministro que não queira: criar «Tribunais de Opinião». Neles, exposto pelo Ministério Público o seu ponto de vista, o arguido fazia o seu comentário, o tribunal opinava. Nas instâncias superiores lavravam-se apartes. E não me digam que, azedo pelo limão do despeito, não dou contributos construtivos!

O mentido e o desmentido

Quando se desmente que ainda não aconteceu o que constou que vai acontecer, fica sempre a possibilidade de vir a suceder o que se desmentiu que ainda não tinha sucedido. É o que, no Direito Civil, a propósito dos prazos e das condições, se chama o «certus an, incertus quando». No meu tempo estudava-se no primeiro ano. Só que os exemplos, herdados ainda do Direito Romano, naquela altura de inocência, eram do género do «quando o navio vier da Ásia». Que inocentes nós éramos e para que barbaridades estávamos guardados!

Burla via Net: a PJ avisa

«No âmbito das competências de prevenção que lhe estão cometidas, a Polícia Judiciária alerta para o facto de estarem a chegar ao seu conhecimento um número muito significativo de participações criminais referentes a burlas na aquisição de viaturas usadas com recurso a leilões ou propostas de venda promovidos em sites de referência da Internet.
A burla em causa processa-se da seguinte forma:
1. O comprador acede ao site e licita ou entra em contacto com o vendedor da viatura que pretende adquirir;
2. Percebido o interesse e determinação na aquisição da viatura, o comprador é convidado a abandonar os canais de pagamento disponibilizados pelo site, beneficiando, por esse motivo, de um desconto apreciável (1.000 a 1.500€)
3. Sendo-lhe, então, sugerido um meio alternativo de pagamento, envolvendo transferências bancárias directas, através de outras entidades financeiras;
4. As propostas de venda têm sido referenciadas a partir da Alemanha, destinando-se as respectivas transferências a países de leste ou à própria Alemanha;
5. Nestas situações, o comprador nunca obtém qualquer contrapartida da transferência efectuada, nomeadamente a entrega do veículo automóvel.
Estas operações são completamente alheias aos sites da Internet, os quais funcionam de forma regular, não estando em causa a respectiva legalidade e idoneidade. Tratam-se de expedientes ilegítimos, que visam única e exclusivamente o aproveitamento dos mesmos para burlar os utilizadores.»

Edificante!

Em matéria de «notícias» o «site» do Ministério da Justiça continua, hoje 2 de Setembro a informar que «O secretário de Estado Adjunto e da Justiça, José Conde Rodrigues, vai assistir amanhã, 18 de Agosto, pelas 17h00, ao fim da primeira fase das obras do futuro Palácio da Justiça de Famalicão». Ei-los pois em actividade febril! Chegados de fresco ao Governo, meteram férias, depois de terem cortado as dos outros. Edificante! Claro que sempre há uma hipótese: a de terem passado à clandestinidade.

Eis, sim um caso de conflito de competências

É assim: o jornal «Público» noticiou que haverá um dado processo que estará encravado devido a conflitos de competência. Vai daí resolveu ouvir o presidente da Unidade de Missão, o qual se sentiu autorizado a dizer: «ainda não tenho posição definitiva sobe o assunto». É caso para dizer que começamos mal, muito mal mesmo. Primeiro, porque a Unidade de Misão, com todos os defeitos que a sua composição tenha, é um órgão colegial, pelo que não faz sentido que o seu presidente fale em público na primeira pessoa do singular, e fê-lo. Segundo, porque a Unidade de Missão é um órgão do Ministério da Justiça e a matéria penal é da competência exclusiva da Assembleia da República, pelo que, se alguém tem algo a dizer quanto a posições definitivas sobre estes problemas, são estes órgãos, através dos seus legítimos representantes, cada um em sua sede. Finalmente, porque se a moda pega vamos ter o presidente da Unidade de Missão a ter que ter a propósito de tudo e de nada, uma posição definitiva e ainda não definitiva: começará às oito na TSF e terminará à meia-noite na Antena Um, fora a TV e a imprensa escrita. Ele e todos os que, e são muitos, julgam ter de ter, em discurso directo e na primeira pessoa, posições definitivas, sobre o país e o mundo. Uma coisa eu percebo: o presidente da Unidade de Missão, pessoa estimável e que eu pessoalmente estimo e respeito muito, foi equiparado a Secretário de Estado, pelo que às vezes leva a sério a equiparação. Que se cuide o ministro que da Justiça tem as competências residuais e remanescentes.