Quando se desmente que ainda não aconteceu o que constou que vai acontecer, fica sempre a possibilidade de vir a suceder o que se desmentiu que ainda não tinha sucedido. É o que, no Direito Civil, a propósito dos prazos e das condições, se chama o «certus an, incertus quando». No meu tempo estudava-se no primeiro ano. Só que os exemplos, herdados ainda do Direito Romano, naquela altura de inocência, eram do género do «quando o navio vier da Ásia». Que inocentes nós éramos e para que barbaridades estávamos guardados!