Apresentação



O presente blog foi criado em Janeiro de 2005. Está em actualização permanente, tal como o seu autor, que decidiu agora regressar ao estudo do Direito. Tem como linha de orientação não comentar processos ou casos concretos, menos ainda o que tenha a ver com a minha profissão, estando o meu site de Advogado aqui, nele se mantendo o mesmo critério. Estou presente também na rede social Linkedin e no Twitter.

José António Barreiros




Associação criminosa fiscal - prisão preventiva

O Acórdão da Relação de Lisboa de 19.01.05 [proferido no processo n.º 10527/04 da 3ª Secção, relator Varges Gomes] estatuiu que: «I - O crime de associação criminosa para a prática de ilícitos fiscais subsume-se apenas ao actualmente vigente artigo 89.º do RGIT (DL n.º 15/01, de 5 de Junho), e não também ao artigo 299.º do Código Penal; II - Pelo que não é admissível o alargamento dos prazos de duração máxima da prisão preventiva, nos termos do n.º 2, alínea a) do art. 215.º do CPP, em inquérito onde apenas esteja indiciado aquele crime»