Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 686/04 [publicado no Diário da República, II, n.º 12, de 18.01.05: «(...) b) Julga inconstitucional por violação do n.º 1 do artigo 32.º da Constituição a norma do artigo 400.º, n.º 1, alínea c), do Código de Processo Penal, interpretada no sentido de ser irrecorrível uma decisão do tribunal da relação que se pronuncie pela primeira vez sobre a especial complexidade do processo, declarando-a».
[ http://dre.pt/pdf2s/2005/01/012000000/0088100884.pdf ]