Se um cidadão que resida na União Europeia (ou qualquer pessoa singular ou colectiva com residência ou sede estatutária na UE) considerar que foi vítima de má administração por parte de uma instituição ou organismo da UE, deve, em primeiro lugar, contactar a instituição ou organismo em causa através dos procedimentos administrativos habituais para que a situação seja resolvida.No caso de esta diligência falhar, a queixa pode ser apresentada ao Provedor de Justiça Europeu.A queixa deve ser apresentada ao Provedor de Justiça no prazo de dois anos a contar da data em que o queixoso tomou conhecimento dos alegados factos de má administração. Da queixa devem constar o motivo que a determina e a identidade do queixoso embora este possa requerer que a queixa seja tratada de forma confidencial. Se necessário, o Provedor de Justiça pode aconselhar o queixoso a dirigir-se a outra autoridade.
O Provedor de Justiça não investigará a queixa se existir um processo judicial, em curso ou terminado, relativamente aos factos alegados. Para mais informações práticas sobre as diligências a seguir na apresentação de uma queixa pode ser consultado o sítio Internet do Provedor de Justiça Europeu.
[http://www.euro-ombudsman.eu.int/home/pt/default.htm]