Apresentação



O presente blog foi criado em Janeiro de 2005. Está em actualização permanente, tal como o seu autor, que decidiu agora regressar ao estudo do Direito. Tem como linha de orientação não comentar processos ou casos concretos, menos ainda o que tenha a ver com a minha profissão, estando o meu site de Advogado aqui, nele se mantendo o mesmo critério. Estou presente também na rede social Linkedin e no Twitter.

José António Barreiros




O Provedor de Justiça Europeu

Se um cidadão que resida na União Europeia (ou qualquer pessoa singular ou colectiva com residência ou sede estatutária na UE) considerar que foi vítima de má administração por parte de uma instituição ou organismo da UE, deve, em primeiro lugar, contactar a instituição ou organismo em causa através dos procedimentos administrativos habituais para que a situação seja resolvida.No caso de esta diligência falhar, a queixa pode ser apresentada ao Provedor de Justiça Europeu.A queixa deve ser apresentada ao Provedor de Justiça no prazo de dois anos a contar da data em que o queixoso tomou conhecimento dos alegados factos de má administração. Da queixa devem constar o motivo que a determina e a identidade do queixoso embora este possa requerer que a queixa seja tratada de forma confidencial. Se necessário, o Provedor de Justiça pode aconselhar o queixoso a dirigir-se a outra autoridade.
O Provedor de Justiça não investigará a queixa se existir um processo judicial, em curso ou terminado, relativamente aos factos alegados. Para mais informações práticas sobre as diligências a seguir na apresentação de uma queixa pode ser consultado o sítio Internet do Provedor de Justiça Europeu.
[http://www.euro-ombudsman.eu.int/home/pt/default.htm]