Apresentação



O presente blog foi criado em Janeiro de 2005. Está em actualização permanente, tal como o seu autor, que decidiu agora regressar ao estudo do Direito. Tem como linha de orientação não comentar processos ou casos concretos, menos ainda o que tenha a ver com a minha profissão, estando o meu site de Advogado aqui, nele se mantendo o mesmo critério. Estou presente também na rede social Linkedin e no Twitter.

José António Barreiros




Perícias - nomeação de consultor

O Acórdão da Relação de Lisboa de 28.02.05 [proferido no processo n.º 5150/04 3ª Secção, relator Carlos Almeida] decidiu que: «VI.Não cominando o legislador, como nulidade, a inobservância da tramitação imposta para as perícias ( arts. 154 a 155 do CPP), a falta de notificação do arguido ( art. 154 nº2 ), e a consequente não nomeação de consultor técnico, permitida pelo nº1 do art. 155, constituem meras irregularidades, a arguir nos termos previstos do art. 123 do CPP, o que não se verificou. Por isso, devem ser consideradas sanadas».