Interessante fórmula e com valia pedagógica, a do Acórdão do STJ de 07.07.2005 [proferido no processo n.º 1310/05-5, relator Santos Carvalho] quando estatuiu que «o despacho proferido pelo relator do Tribunal da Relação não “transitou” em julgado em sentido técnico-jurídico, pois a Relação é um tribunal colegial e as suas decisões são os acórdãos e não os despachos do relator. Destes cabe reclamação (e não recurso) para a conferência e esta é que decide por acórdão (recorrível)».