Como se sabe, o mandado de detenção europeu permite a extradição de cidadãos portugueses para o estrangeiro, nisso se quebrando a regra constitucional tradicional segundo a qual Portugal não extradita portugueses. Veja-se uma ilustração prática do conceito no «site» da Polícia Judiciária [posto ontem]: «A Polícia Judiciária, através da Directoria de Coimbra, tendo conhecimento da existência de mandados de captura internacional, emitidos pelas autoridades judiciárias francesas e inseridos no Sistema de Informação Schengen, contra dois cidadãos nacionais residentes na área desta Directoria, realizou diligências tendentes à sua localização e detenção para posterior extradição. Assim, no cumprimento de Mandados de Detenção Internacionais, foram detidos nos dias 17 e 18 do corrente: - Um cidadão de nacionalidade portuguesa, de 52 anos de idade, acusado em França pelo crime de violação de menores.- Um cidadão de nacionalidade portuguesa, de 55 anos de idade, acusado em França pelo crime de homicídio. Os detidos foram presentes no Tribunal de Relação de Coimbra, seguindo-se os termos processuais legais tendentes à sua extradição».