O «Diário do Governo» do dia 6 de Outubro, o n.º 1, publicava a «Proclamação» da República. O «Diário do Governo» do dia 8 de Outubro, o n.º 3, publicava um Decreto do dia anterior pelo qual se prorrogavam «por 10 dias ou três audiências os prazos judiciais de qualquer natureza, os quais, estando a correr nos dias 4 a 7 do mês corrente, deviam ou devam findar desde 4 a 13 do mesmo corrente mês». Lembrei-me hoje disto, por ser dia 5 de Outubro, dia feriado e eu, pedestre do Direito, estar a trabalhar com os prazos a correr. Já nem digo que haja uma Revolução! Porque com essa ou sem ela, os prazos não páram. Nem a tiro, só por Decreto!