Quando uma Assembleia da República diz que descobriu haver indícios de crime e espera que a Justiça Penal, vinte e cinco anos depois, se decida a julgá-los, como esperar que vá funcionar um sistema pelo qual a mesma Assembleia define uma política criminal que à Justiça Penal cumprirá executar? Dir-se-à que ali era o caso individual, aqui a orientação geral. Diga-se, que eu acho que, por ser assim, ainda tenho mais razão em perguntar o que pergunto, por maioria de razão.