Apresentação



O presente blog foi criado em Janeiro de 2005. Está em actualização permanente, tal como o seu autor, que decidiu agora regressar ao estudo do Direito. Tem como linha de orientação não comentar processos ou casos concretos, menos ainda o que tenha a ver com a minha profissão, estando o meu site de Advogado aqui, nele se mantendo o mesmo critério. Estou presente também na rede social Linkedin e no Twitter.

José António Barreiros




O Carnaval e a lei do Afonso Costa

Vem o Carnaval e com ele lá vem a questão de saber se a tolerância de ponto que o Governo decretou implica ou não suspensão dos prazos judiciais. Os blogs avisam, citando jurisprudência que é de esperar o pior! Cautela pois, ó incautos! Foi o mesmo quando se proclamou a República das varandas da Câmara Municipal de Lisboa. Com a Revolução na rua, um dos primeiros decretos do novo regime teve que ser para vir dizer que se suspendiam os prazos judiciais que decorriam. De outro modo, numa lógica talassa, indiferentes à nova ordem que urdia nas ruas, os tribunais continuavam a sua contagem, como se nada fosse. Assim, lá se suspendeu o cronómetro legal à força. Como passou a ser dichote: é para quem quer e gosta, viva a lei do Afonso Costa!