Vem o Carnaval e com ele lá vem a questão de saber se a tolerância de ponto que o Governo decretou implica ou não suspensão dos prazos judiciais. Os blogs avisam, citando jurisprudência que é de esperar o pior! Cautela pois, ó incautos! Foi o mesmo quando se proclamou a República das varandas da Câmara Municipal de Lisboa. Com a Revolução na rua, um dos primeiros decretos do novo regime teve que ser para vir dizer que se suspendiam os prazos judiciais que decorriam. De outro modo, numa lógica talassa, indiferentes à nova ordem que urdia nas ruas, os tribunais continuavam a sua contagem, como se nada fosse. Assim, lá se suspendeu o cronómetro legal à força. Como passou a ser dichote: é para quem quer e gosta, viva a lei do Afonso Costa!