Um esclarecimento necessário. Escrevi aqui há uns dias uma nota sobre a questão das listas oficiais de faxes de advogados e de haver quem entenda que só os aí registados são os admissíveis. Não escrevi que o caso tinha a ver comigo, não disse que requerimento meu foi recusado, não culpei magistrado nem funcionário. Ficou apenas o alerta, e só por eu não ter a certeza sobre quem tem razão. Se calhar a lei, ainda que caída em desuso, ainda vigora, e ninguém se lembrou de ir [por decreto!, ou portaria, seja o que for] actualizá-la, ou dizer que os faxes válidos seriam os mencionados no «site» da Ordem dos Advogados. Vai daí, quem se agarre a uma interpretação estrita da lei, estará à vontade para, apesar da lógica, recusar papéis enviados por fax que não seja o da lista. O problema é, pois, objectivo e não subjectivo. Não tem a ver comigo, nem a ver com todos. E tem solução! Se é a lei que está mal, mude-se a lei. Se é a prática que é absurda, modifique-se a prática, uniformizando-a. Por mim, se me tivessem recusado não importa o quê, não vinha para aqui colocar o problema. Por isso, ao aperceber-me do problema, lancei o «é preciso avisar toda a gente»! Entendidos? Mas já agora, em que ficamos? É de lei ou não é de lei? O meu fax é sempre o mesmo e já o era antes da lei. Mas os dos outros? Os dos novos advogados? Os dos advogaran que mudaram de poiso? Ficam à mercê do que cada um entender? Será o sistema do bem-me-faxas, mal-me-faxas?