Àquela ideia de que dois já dá para serem uma associação criminosa, talvez corresponda, no caso da patologia do espírito que se chama desdobramento de personalidade, a associação de úm só. Isto no Direito Penal. Porque no Direito da Família o fenómeno complica-se: numa associação de famílias numerosas, que há, não me admitiriam como sócio, filho único que sou dos meus pais.