Porque o blog «Câmara Corporativa» teve a gentileza de citar o meu post sobre o Vice-PGR, fazendo-me pensar sobre o que contestam ser a minha interpretação da lei, deixei lá um pequeno comentário complementar, que, passe a imodéstia, aqui deixo anotado. Fica dito que isso «não tem a ver com o Dr. Gomes Dias, pessoa que mal conheço. Tem a ver sim que o evitar o vexame de o titular de um cargo tão fundamental como o de Vice-PGR não passar à primeira nem à segunda e só conseguir chegar ao lugar por prescrição aquisitiva, começando logo diminuído com isso».