Outra Lei para entrar em vigor no dia 15 de Setemebro é a Lei n.º 50/07, de 31 de Agosto, vulgo lei da corrupção desportiva, mas tecnicamente uma lei que pretende estabelecer «um novo regime de responsabilidade penal por comportamentos antidesportivos contrários à verdade, à lealdade e à correcção nas competições desportivas». Pode alcançar-se a partir daqui. Neste jogo que é a Justiça, tanta lei a entrar em vigor quinze dias depois da abertura dos tribunais é caso para ficar o Ministro off side.