Apresentação



O presente blog foi criado em Janeiro de 2005. Está em actualização permanente, tal como o seu autor, que decidiu agora regressar ao estudo do Direito. Tem como linha de orientação não comentar processos ou casos concretos, menos ainda o que tenha a ver com a minha profissão, estando o meu site de Advogado aqui, nele se mantendo o mesmo critério. Estou presente também na rede social Linkedin e no Twitter.

José António Barreiros




MP: a idade da velha senhora

Como se sabe o prazo «máximo» para um inquérito penal estar concluído é, em regra, de seis meses havendo presos, ou oito estando os arguidos em liberdade.
Claro que estes prazos podem ser sofismados, pois o prazo só começa a correr havendo arguidos constituídos ou estando o inquérito a correr contra pessoa determinada: isto é, pode haver inquérito a correr, sem estar a correr ainda o prazo de inquérito, assim se oriente o mesmo ainda contra «incertos».
E, dizendo a lei, e por duas vezes, no artigo 276º do CPP, que se trata de prazos «máximos», a verdade é que, ante a jurisprudência que se formou, se os prazos legais em causa forem violados nada acontece no que se refere à validade dos actos ou da acusação que venha a ser deduzida com base nesta ilegalidade! Isso sim é o máximo, a ilegalidade impune, ante uma interpretação segundo a qual esses prazos - a contrários dos que impendem sobre os advogados - são meramente ordenadores! Pois claro!
Mais, o incidente de aceleração processual, não funcionando como uma espécie de «habeas actum» não permite a quem o decide ordenar a prática deste ou daquele acto processual, mas apenas um conjunto de generalidades, pelo que o conteúdo útil do mesmo, não fosse a prática que acabou por se instituir, acabaria por ser muito reduzido.
Ora levemos em conta que os ditos prazos de inquérito podem ser legalmente elevados até doze meses.
Neste ambiente, ante o que diz a lei e o que é a prática, quem estranha os dados estatísticos trazidos a lume pela Procuradoria Distrital de Lisboa, subscrito em 31 de Julho por Francisca Van Dunem, segundo os quais:

* 41% da totalidade dos inquéritos pendentes tem mais de 8 meses.

* Continua a ser 81% a percentagem dos inquéritos com mais de 8 meses pendentes nos serviços do Ministério Público.

* Em 30 de Junho de 2007 os serviços do Ministério Público concentravam cerca de 76% da totalidade dos 78.520 de inquéritos pendentes, estando os demais em investigação nos Órgãos de Polícia Criminal (OPC's).

* Em 30 de Junho de 2007 estavam conclusos, nos gabinetes dos magistrados, a aguardar despacho há mais de um mês, 5.007 inquéritos, o que representa uma melhoria, ainda ténue, relativamente ao final do ano de 2006, em que se encontravam nessa situação 6.067 inquéritos (5.27 no final do 1º trimestre de 2007).

* Para além dos Círculos de Almada e Cascais - únicos que em 31 de Dezembro de 2006 e em 30 de Março de 2007 não tinham inquéritos pendentes de despacho de magistrados há mais de um mês - Oeiras e Vila Franca de Xira já não apresentam, agora, a situação normalizada, ainda que esteja próxima disso, tal como sucede com o Círculo de Caldas da Rainha. No que respeita aos demais círculos, continuam a justificar particular preocupação, pelo volume de inquéritos a aguardar despacho há mais de um mês, Angra do Heroísmo (1.596), o Barreiro (189), Ponta Delgada (488), o Funchal (241), Sintra (539), Torres Vedras (608) e o DIAP de Lisboa (1.277).

* Nos serviços de apoio do Ministério Público existiam, em 30 de Junho de 2007, 79038 (antes, 77280) inquéritos a aguardar o cumprimento de despachos, sendo 599 (antes, 464) para cumprimento de acusações, 67.146 (antes, 68046) para cumprimento de despachos de arquivamento e 9293 (antes, 8770) para cumprimento de despachos interlocutórios. Verifica-se, assim, um agravamento da situação.

* Só no DIAP de Lisboa concentram-se mais de 55 mil inquéritos pendentes de cumprimento de despachos de arquivamento.

Ante tais pendências, e sabendo que os oito meses e os doze meses de duração máxima dos inquéritos penais de arguidos livres, são um mero pro forma, bom para exibir em colóquios internacionais a ouvintes crédulos, seria interessante saber qual a idade desses inquéritos mais «antigos».
Ora isso eu não vi no relatório da PGD de Lisboa! Dali apenas consta que «em 30 de Junho de 2007 estavam pendentes 15.547 processos antigos, como tais se considerando os processos com data de registo do ano de 2005 ou de anos anteriores. O valor é inferior mas próximo ao verificado no 2º semestre de 2006 (15.821). Registava-se, ainda, uma pendência de 26.686 inquéritos com registo datado de 2006».
Nas, enfim, sejamos compreensivos: a uma velha senhora não se pergunta a idade!