Claro que a reforma do processo penal tinha de entrar em vigor em concomitância com a do Código Penal, que tardava em aparecer. Ei-la hoje, aqui mesmo, publicada no Diário da República. Para entrar em vigor a 15 de Setembro!
Já disse sobre isto o que tinha para dizer. Não há maior prova de arrogância, de desprezo sobre os que trabalham na Justiça do que configurar inícios de vigência com esta duração tão curta, leis publicadas concomitantemente com a reabertura dos trabalhos judiciais. Ou, é verdade, pode não ser intencional! Pode tratar-se de negligência pura, da consciente!