Através da Resolução do Conselho de Ministros nº 172/2007, de 6 de Novembro, a des-judicialização segue o seu caminho. Há quem veja nisso a vantagem de haver, enfim, uma justiça a tempo e horas para benefício dos cidadãos.
Ver assim a desjudicialização como a solução da alta velocidade processual é concluir pela falência dos tribunais: qual vagão J, passam a servir só mesmo para o que tiver de ser, de resto é o TGV judiciário.