O PGR emitiu «Directivas e instruções genéricas, tendo em vista a prossecução dos objectivos, prioridades e orientações de política criminal definidos pela Lei 51/2007, de 31 de Agosto, para o biénio 2007/2009». Estão aqui.
As orientações cobrem (i) crimes de investigação prioritária (ii) orientações sobre a pequena criminalidade (iii) orientações gerais sobre a execução da política criminal (iv) e órgãos de polícia criminal.
Dirigem-se ao Ministério Público, mas «vinculam também os órgãos de polícia criminal nos termos do art. 9º, nº 2, da Lei nº 51/2007, de 31 de Agosto, e do artigo 11º da Lei n.º 17/2006, de 23 de Maio».
As orientações cobrem (i) crimes de investigação prioritária (ii) orientações sobre a pequena criminalidade (iii) orientações gerais sobre a execução da política criminal (iv) e órgãos de polícia criminal.
Dirigem-se ao Ministério Público, mas «vinculam também os órgãos de polícia criminal nos termos do art. 9º, nº 2, da Lei nº 51/2007, de 31 de Agosto, e do artigo 11º da Lei n.º 17/2006, de 23 de Maio».