Apresentação



O presente blog foi criado em Janeiro de 2005. Está em actualização permanente, tal como o seu autor, que decidiu agora regressar ao estudo do Direito. Tem como linha de orientação não comentar processos ou casos concretos, menos ainda o que tenha a ver com a minha profissão, estando o meu site de Advogado aqui, nele se mantendo o mesmo critério. Estou presente também na rede social Linkedin e no Twitter.

José António Barreiros




A sentença debaixo do braço

De repente uma alteração na cultura judiciária. Os tribunais julgam-se e condenam-se. Ou melhor condenam os contribuintes a pagar pelo que consideram erros na justiça.
Da condenação pecuniária passa-se à condenação moral: «é passível da maior censura o facto de o acórdão ter sido lido e disponibilizado, logo após as alegações orais; este facto permite tolerar a alegação do recorrente, segundo a qual, afinal, “a sentença ia debaixo do braço”». Lê-se no sumário do Acórdão da Relação de Lisboa de 11.09.08 [proferido no processo n.º 6888/08 9ª Secção, relator Almeida Cabral].
Veremos se quando se passar da responsabilização subrogada do Estado para a responsabilização pessoal dos autores das decisões a mesma lógica se mantém.
No caso tratava-se de uma reabertura de audiência, ao abrigo do artigo 371º-A do CPP na qual o tribunal indeferiu a produção de prova. A Relação declarou inexistente a audiência em causa. Exactamente: não irregular, não nula, inexistente! Houve tempos em que, sendo todas as ilegalidades, mesmo as mais gritantes, meras irregularidades já sanadas, a inexistência era um vício processual inexistente. Algo está a mudar. Resta saber porquê.