Rui Januário e André Figueira escreveram um livro chamado "Eutanásia: direito a morrer ou dever de viver". Livro de juristas acabou por ostentar como ante-título "O Crime de Homicídio a Pedido". É um livro que tem como seu pressuposto uma tragédia íntima. O primeiro autor exprime um pensamento que formou primeiro como exerecício intelectual depois como experiência vivida quando seu pai entrou numa doença terminal contra a qual lutou até à desistência. Escrevi o texto de apresentação. Permito-me arquivá-lo aqui. Encontrei-me com um Direito, enfim, humano, e não com uma técnica burocratizada.
Este livro suscita um problema inesperado: o valor dos sentimentos no Direito. A questão surge a dois níveis diferenciados: como caso pessoal de um dos autores, como faceta imponente do tema que aqui se trata.
A obra inaugura-se como uma introdução intimista. O Dr. Rui Januário traz ao leitor a intrínseca humanidade de uma confissão sobre como o tópico lhe surgiu, primeiro como problema intelectual, como exercício da razão, depois como tragédia pessoal, como imposição da sensibilidade.
Raras vezes a epistemologia se vê confrontada com tal processo, o ser pensante a ter de testar na experiência vivida a consistência do seu pensamento.
Mas mais. Este livro é o produto da reformulação do pensado face ao experimentado. É um exercício de reconstrução.
É, por isso, uma obra de humildade, de relativização das ideias adquiridas, de recusa da absolutização dos valores, de negação do radicalismo das opiniões.
Para além do seu valor intrínseco, este livro coloca a grave problemática dos limites do racionalismo, é um solene aviso quanto aos perigos do intelectualismo.
Nele está presente uma reflexão existencial, pois que vivida sobre a existência.
Para as gerações que se formaram no Direito construído pelo positivismo, para o qual a ordem material das coisas é a aparência da sua ordenação lógica e a congruência, afinal, o sumo critério do sistema recto e por isso do código justo, isto é heresia.
Desvio, heterodoxia, será também para todos os outros para os quais o teste final da estrutura legal será o da sua eficácia como instrumento e meio da regulação social ou de dominação de classe, mas sempre, num igual registo, o pensável como única forma do cognoscível, o sustentável como único meio de legitimação, a prática o estupendo critério último do útil.
Eis, pois, neste contexto incerto, o real valor desta obra, a sinceridade.
O interessante do livro é ser uma excursão a um território jurídico de limites indefinidos.
Primeiro, pela confluência da eutanásia e do homicídio a pedido. A diferença é maior do que a semelhança entre estes dois conceitos: no segundo, bem pode supor-se a vontade de morte maior naquele que fenecerá do que no outro que lha trará, no fundo, um suicídio a pedido, no primeiro, bem pode suceder que o desejo de morrer não seja já compartilhado pelo que vai deixar de viver.
Além do mais, por serem múltiplas as possibilidades de materialização da eutanásia, sendo mais problemática a conduta omissiva, o live and let die, porque situada numa zona de fácil encobrimento, por bastar a não mobilização de meios de prolongamento artificial da vida ou de reanimação da mesma.
Por isso, tudo é relativo nestas paragens em que o direito a morrer se pode confundir com o direito a matar. E, sobretudo, tudo é evanescente.
O tema é o reverso da obstinação terapêutica em que a vida é mantida pertinazmente para além do tempo natural da própria vida; e, ironia trágica, o tema surge-nos de novo, em surpreendente aparição, neste mundo de espelhos enganadores, quando a suavização clínica da dor, gesto humanitário que toda a moralidade aplaude e o Direito cauciona, se alcança à custa de fármacos que, ao limite, trazem a inexorabilidade da morte.
Percorrendo assim as sombrias galerias ao longo das quais o Direito Penal expõe todos os casos em que a morte está presente, este livro leva-nos a surpreender a diversidade, a compreender as distinções, a aceitar a necessidade da diferenciação, a aprender, enfim, que julgar como indistinto o que é plural é a forma dos ignorantes serem injustos, o meio de a injustiça poder exercitar-se, recusando-se a compreender a diferença.
Como não apartar quem tira a vida alheia daquele que suprime a vida própria, aquele criminoso por haver vítima, este impune porque o crime foi, afinal, a própria punição, criminoso e carrasco num acto só?
Como não aceitar que a incapacidade de viver possa coexistir com a incapacidade de morrer, o não saber já como viver-se ser irmã siamesa do não saber ainda como morrer?
A tudo isto o Direito tem de dar reposta. Só que é uma resposta impossível em abstracção, inviável em generalidade. É que há zonas da vida em que o sombreado das situações é tal que o jurista legislador tem de ter o pudor de confessar-se incapaz de compreender as diferenças.
É nessa abstenção de regulamentação esgotante, nesse abdicar da tentação totalitária do tudo prever, regulamentando, nesse não intervencionismo normativo, que o Direito tem de encontrar-se com a sua finitude, fragmentário, limitado, provisório, parcial.
E, no entanto, razões pragmáticas exigem que haja normas, ao menos para aquele perfil de situações para as quais, ainda que a traço grosso, se exige uma definição essencial. É a vida quem o impõe ao trazer para a realidade o inescapável. Mas não existirão já essas normas ainda que gerais? Não haverá grave risco em escrevê-las agora em lógica de especialidade?
Note-se sobre o que se legislaria.
Por ler este livro pressente-se a medida em que o determinismo da vida pode estar condicionado pela vontade de viver, a ausência desta ser a agonia daquela, o homem senhor do seu destino, o triunfo da vontade a única garantia da subsistência do ser vivente. A fragilidade do humano é o ser tão ténue o fio vital que o anima. Um sopro de hesitação e é o abismo.
E depois, condições há em que a grandeza da sobrevivência é a miséria da sua precariedade, em que mais do que saber resistir estoicamente já só há, num sobejo de latência, o remanescer aquém da dignidade, inexpressivamente. O maior risco do homem é pensar se a vida vale a pena. O nascer da dúvida é um passo para a precipitação.
Além disso há os outros, aqueles para quem, mais do que não sermos indiferentes, somos parte da sua própria existência, quantas vezes seu fundamento, sua razão de ser. O maior perigo do humano é haver quem caia com a nossa queda. No dia seguinte a nós o mundo pode não ser o mesmo.
E no fundo, como nada disso faz sentido quando se atingiu por esgotamento o ponto terminal da existência, as funções vitais minimizadas, o ser vegetativo e a dor, essa experiência agónica que martiriza a carne a atormenta os nervos, a perseguir-nos, castigo sem redenção, maldade desnecessária a escarnecer de um fim que se eterniza.
É neste confluir de extremos que nasce, grave, o problema da vida, a questão da morte, a problemática do existir, a lógica deste livro.
Através dele descobre-se que o Direito Penal comum pode afinal oferecer, com mero recurso às categorias conceituais consignadas na parte geral do Código Penal, a saída para a impunidade da eutanásia activa. Profundamente desvalorizados pela lei penal, tais actos, encontrariam uma razão de exclusão da punibilidade, sobretudo quando médicos, mormente quando orientados a garantir uma morte digna, misericordiosa, a casos terminais, irreversíveis, nomeadamente quando em situações insuportavelmente dolorosas.
Usando uma imagem, trata-se de uma situação semelhante àquele que tendo veneno no armário se abstém de o usar.
A mão dessa abstenção, num país que não tenha para o caso outra lei que não seja a lei geral, terá de ser a mão judicial.
Neste plano, ao perigo da lei especial, cuja própria existência se pode configurar em perversão de efeitos como instigação pública ao acto, generalizando-o, através do acto sedutor da sua condicionada legitimação, sucede uma casuística de agraciamento do excepcional corpo de situações em que a justiça exija piedade para com a misericórdia de ter feito cessar uma vida que já só era um simulacro residual de vida.
Dir-se-á que é esta lógica conservadora, de dissuasão do acto pela não previsão do acto, que durante décadas levou à não admissão de excepções aos casos de aborto: é a ideia segundo a qual a primeira brecha que se abrir ao mandamento do não matarás fenderá a muralha protectora da vida de modo imperscrutável e sobretudo imprevisível. Talvez assim seja, e neste dubitativo esconde-se a insegurança quanto à perfeita homologia das situações.
Mas uma coisa é certa: há por vezes mais risco em entregar a questão a leis do que os problemas a juízes.
Estamos na recta final do que gostaríamos de trazer como apresentação a este livro.
Estivesse em causa uma jurisprudência sobre a eutanásia e já seria difícil, por se tratar então de encontrar o critério escapatório que legitimasse o perdão do acto em nome da nobreza do acto.
O problema surge quando estiver em causa uma legislação sobre a eutanásia. É que então, todo o mundo desumanizado da morte nas nossas sociedades irromperá, com todo o seu cortejo necrológico de horrores, agredindo o limiar doloroso das nossas consciências morais.
Ei-los então, os doentes terminais que saturam os já saturados hospitais e cuja manutenção em vida é um empecilho na engrenagem que conduz da enfermaria à morgue, esse corredor da morte em que cada um é um número, uma estatística, uma fita colorida atada ao pulso, aqueles cuja morte liberta a cama, economiza gastos clínicos, poupa energias de gestão, todos eles, à mercê.
Ei-los, os sem o abrigo de uma família, entregues ao desinteresse de um lar sem condições, à solidão de uma qualquer pensão mercenária, à miséria de um qualquer ermo de vagabundos, aqueles para quem o abafador de uma almofada, uma discreta sufocação bastam para, sem história, quase sem dor, lhes retirar o ténue sopro vital sem o qual ninguém dará conta de que já não existem, todos também, sujeitos.
Ai dos fracos, dos indefesos, caídos em estertor no campo de batalha dos saudáveis.
É por haver neste nosso desventurado mundo não pessoas, mas indivíduos, não comunidades, mas sociedade, que a eutanásia legal se torna num perigo público, as normas criminais possivelmente criminosas.
Falássemos nós daquela agonia horrível em que a morte é infligida, o coração destroçado, como uma forma última de amor, o autor do acto a chamar a si a dor, a mesma que quer poupar àquele a quem tira a vida, e estaríamos aí, nesse instante trágico, ante o humano na sua mais pungente condição, o tiro de misericórdia nesta guerra impiedosa pela qual toda a vida que se vai é uma outra vida que assim poderá nascer.
Só que, infelizmente, haver quem se sorria desta poética é sinal de que a preguiça, o egoísmo, a conveniência e o desinteresse bem podem ser as mãos que desligariam a máquina, selariam as narinas, injectariam o discreto soro além do qual todos ficam tranquilos e muitos aliviados. A eutanásia passaria então, a ser uma forma mercantilizada, disponível, possível em suma, de nos vermos livres dos que já estão a mais.
Terminei. Obrigado aos autores por terem escrito o livro. Sem ter pensado no que nele se diz, a minha alma teria ficado mais pobre, estiolada por normas, desfigurada por abstracções, iludida pela hipnose da generalização.