Seria interessante termos dados sobre o volume de custas por cobrar. Eu, pelo menos, não os conheço. Uma coisa já se adivinhava é que iam ser aumentadas. Eis.
O Ministério da Justiça, no quadro da sua política de primado ao lado financeiro da Justiça, decidiu uniformizar o regime de custas. Que era um caos, sendo quase preciso tirar um curso superior para funcionar com o que estava em vigor.
Segundo o citado comunicado do Conselho de Ministros [que não vou comentar pois o que importa é o que sairá em concreto na lei não estes anúncios publicitários]: «propõe-se a aplicação das mesmas regras a todos os processos, para tornar o regime de custas mais simples e eficiente, contribuindo para a celeridade e transparência dos processos judiciais. Um regime uniforme permitirá a simplificação do trabalho daqueles que diariamente o aplicam nos tribunais, nomeadamente magistrados e, em especial, funcionários judiciais e advogados, permitindo ainda a sua compreensão por parte dos cidadãos e empresas que recorrem ao Sistema de Justiça».
Ao menos que acabe a confusão. Bom seria que o mesmo sucedesse em relação ao processo civil. E em todos os casos em que o legislador vai sobrepondo leis que vigoram em regime de concorrência no tempo, consoante a data de início dos processos.
O comunicado refere o que a novidade significa acabar com a perda de tempo para quem tem de trabalhar com tais leis. Devia acrescentar e eliminar os erros que levam às anulações dos processos. É que esse ainda é o prejuízo maior.
Li também algures que iam aumentar o custo das fotocópias dos processos! O comunicado do Conselho de Ministros não o refere. Por essas e por outras é que digo: só vendo a lei, porque de comunicados do Governo só vivem os jornais.
Já agora em matéria de fotocópias de processo, duas notas.
Primeira: veja-se o preço usurário a que se "vendem" cópias dos processos [falo do processo penal pois é o que conheço], aplicando a lei, claro, para que um advogado possa defender o seu constituinte, isto quando o Ministério Público as tem gratuitas. E a Constituição da República a falar pomposamente em «igualdade de armas entre o acusador e o acusado»!
Segunda: um certo organismo de que vou poupar o nome para dar ao sujeito em cujo escritório tinham apreendido documentos preparava-se para as cobrar ao preço de certidão! Imagina-se o custo com o qual o Estado lucrava com documento que, apreendidos apenas que estavam, não lhe pertenciam!
P.S. Um terceiro apontamento de que me esquecia: um organismo simpático em matéria de fotocópias do que apreendera sugeriu: tragam a fotocopiadora e umas resmas, porque [como se vivessem na retrete, perdoem, mas é o que isto merece] «já não há papel!