Devia ser um sistema simples, não diria uma tabela, mas algo que se alcançasse com uma aritmética singela. Devia ser um sistema que, não tendo de ser como o jogo do rapa, dele se aproximasse. E sobretudo que quem litigasse provisionasse o suficiente para evitar os incobráveis. E em que quem perdesse pagasse mesmo o que gastou quem ganhou.
Segundo o Comunicado do Conselho de Ministros de 13.10.11, o Governo «aprovou uma proposta de lei que procede à alteração ao Regulamento das Custas Processuais. Esta proposta tem como objectivos padronizar as custas judiciais - com a aplicação do mesmo regime de custas a todos os processos judiciais pendentes, independentemente do momento em que os mesmos se iniciaram - e desincentivar a litigância de má-fé. A aplicação das mesmas regras a todos os processos torna o regime de custas mais simples e potencialmente mais eficiente e contribuirá para a agilização, celeridade e transparência dos processos judiciais».
Aleluia na parte em que se acaba com o ridículo sistema de aplicação de regras de custas conforme a data do início da acção, tudo conjugado com processos regidos por várias versões do Código de Processo Civil, segundo o mesmo critério.
Logo veremos no que isto dá quando for publicada a lei. Até lá são intenções. E delas...