Apresentação



O presente blog foi criado em Janeiro de 2005. Está em actualização permanente, tal como o seu autor, que decidiu agora regressar ao estudo do Direito. Tem como linha de orientação não comentar processos ou casos concretos, menos ainda o que tenha a ver com a minha profissão, estando o meu site de Advogado aqui, nele se mantendo o mesmo critério. Estou presente também na rede social Linkedin e no Twitter.

José António Barreiros




Reforma do processo civil: a Justiça e as Finanças

O Ministério da Justiça por despacho que sintomaticamente também o é do ministro das Finanças «nomeia a comissão da reforma do processo civil».
Segundo o dito a comissão é «presidida pela Ministra da Justiça, com a coordenação de João José Garcia Correia, advogado; vogais: António Abrantes Geraldes, juiz desembargador do Tribunal da Relação de Lisboa; Armindo Ribeiro Mendes, advogado; Carlos Francisco de Oliveira Lopes do Rego, juiz conselheiro do Supremo Tribunal de Justiça; João Pires Cardoso Alves, procurador -adjunto; Júlio de Lemos Castro Caldas, advogado; Maria Gabriela Abrantes Leal da Cunha Rodrigues, juíza de direito; Paulo José Reis Alves Pimenta, docente do Departamento de Direito da Universidade Portucalense Infante D. Henrique e advogado; João Paulo Fernandes Remédio Marques, professor auxiliar da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra; Miguel Fernando Pessanha Teixeira de Sousa, professor catedrático da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa e advogado; Secretário — Sérgio Nuno Coimbra Castanheira, adjunto da Ministra da Justiça. 
A comissão desenvolverá os seus trabalhos por um período de quatro meses, com início em 1 de Setembro e termo em 31 de Dezembro de 2011. 
A reforma a empreender visa: a) A consagração de novas regras de gestão e tramitação processual, tornando, em regra, obrigatória a audiência preliminar, com vista à fixação, após debate, dos «temas controvertidos segundo as várias soluções plausíveis de direito» e das «questões essenciais de facto carecidas de prova»; b) A programação das diligências de prova em audiência final; c) A criação de mecanismos que visem conferir maior eficácia à segunda instância para o exame da matéria de facto. 
Vem tudo no Diário da República, 2.ª série — N.º 184 — 23 de Setembro de 2011. É o Despacho n.º 12714/2011.