Se isto, que retiro desta notícia aqui, é tecnicamente assim, temos uma revolução no conservador instituto da revisão, que o nosso STJ considera, recurso extraordinário e de extraordinário provimento. Cito:
«Nesse mesmo ano, o Supremo Tribunal de Justiça autorizou a revisão da sentença proferida e confirmada pelo Tribunal da Relação de Coimbra com fundamento na sentença emitida pelo Tribunal Europeu dos Direitos do Homem».
«Nesse mesmo ano, o Supremo Tribunal de Justiça autorizou a revisão da sentença proferida e confirmada pelo Tribunal da Relação de Coimbra com fundamento na sentença emitida pelo Tribunal Europeu dos Direitos do Homem».
Alguém me encontra o aresto do STJ?Antecipadamente grato.