Escreveu a Conselheira Fernanda Palma do Tribunal Constitucional, como vejo citado aqui: «Antes de 1974, só há memória de uma decisão (do juiz Ricardo da Velha) ter recusado a aplicação de uma norma julgada inconstitucional, por contrariar a inviolabilidade do domicílio». A pergunta - agora que há quem reivindique para os tribunais "comuns" a competência exclusiva para a fiscalização concreta da inconstitucionalidade - é outra: e depois de 1974? Quantas decisões houve?